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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Em Macapá, condenado por organizar falso congresso de arquitetura tem condenação mantida
Amapá

Em Macapá, condenado por organizar falso congresso de arquitetura tem condenação mantida

Redação
Ultima atualização: 7 de agosto de 2024 às 15:43
Por Redação 9 meses atrás
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Foto: Reprodução
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Na manhã da última terça-feira, 6, o Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 1378ª Sessão Ordinária da Câmara Única, que tinha 14 processos em pauta. O destaque da Sessão foi o julgamento do processo nº 0009674-77.2019.8.03.0001, que trata de uma Apelação Criminal de um organizador de eventos condenado em 1º Grau pela 4ª Vara Criminal de Macapá, por estelionato. O réu organizaria um Congresso de Arquitetura, mas não cumpriu com sua parte em contratos com diversos fornecedores e não realizou o evento, avisando somente na véspera da data prevista.

O réu foi sentenciado a um ano e dez meses de prisão, pena mínima convertida de privativa de liberdade para restritiva de direitos (na forma de prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de multa (salário mínimo à época do ilícito, dividido por 30 e multiplicado por 10 dias) pelo crime de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.

Segundo os autos, o réu anunciava o evento como sendo apoiado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e se apresentava como representante da empresa Síntese Educacional. Ele solicitava patrocínios de empresários locais para a realização do congresso, e uma empresa que comercializa eletrodomésticos e materiais de construção foi a única a repassar valores, no montante de R$ 5.000,00. Após a divulgação do evento e diversas inscrições, a negativa pública do CAU e a falta de novos patrocínios, o réu cancelou o congresso e não ressarciu os valores pagos.

Durante o julgamento, a defesa do réu argumentou pela atipicidade da conduta, alegando que houve apenas um descumprimento de obrigações contratuais com fornecedores, estudantes e palestrantes. Sustentou ainda que a tentativa de pagamento por meio de cheque demonstraria boa-fé e que não havia provas de dolo no crime de estelionato.

O representante do Ministério Público de 1° grau concordou com a tese da defesa, mas a Procuradoria opinou pelo não provimento do recurso, destacando que o cancelamento do evento, às vésperas, e o bloqueio das ligações das vítimas demonstravam a intenção de obter vantagem ilícita.

A relatora do processo, juíza convocada Stella Ramos, em substituição ao desembargador Carmo Antônio de Souza (licenciado para exercer funções no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá), votou pela confirmação da condenação e manutenção da sentença de 1º Grau na íntegra. A magistrada destacou que o réu utilizou indevidamente a marca do CAU e manteve a aparência de regularidade do evento até a véspera do mesmo, apesar de não contar com o patrocínio necessário à sua realização. Os desembargadores Agostino Silvério Junior e Carlos Tork acompanharam o voto da relatora.

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Redação 7 de agosto de 2024 7 de agosto de 2024
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