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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri
Brasil

STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

Redação
Ultima atualização: 13 de setembro de 2024 às 14:17
Por Redação 8 meses atrás
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Ministros consideraram que cumprimento imediato da pena pelos condenados não fere a Constituição. Prevalece o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. 

Conteúdos
O que muda?Caso concretoPlenário virtualSessão de quartaSessão desta quinta Repercussão geral 

Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três linhas. Mas, prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais (veja detalhes abaixo).

Acompanham esta linha os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. 

A segunda linha, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes é que a execução imediata não é permitida pela Constituição, por conta do princípio da presunção da inocência (entenda mais abaixo). 

Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal). 

O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente. Entendeu que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. 

O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível. 

O que muda?

Um dos princípios que regem esta instância de julgamento é o da soberania dos seus vereditos. Por ele, a decisão dos jurados não é modificada na análise de um eventual recurso.

Na prática, quando entende que o veredito não teve como base as provas do processo, o tribunal de segunda instância manda que seja realizado novo júri, sem alterar o resultado de absolvição ou condenação do acusado.

Mas o julgamento no júri popular também é regido pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

  • Então, neste contexto, os ministros definiram se a autonomia do júri permite ordenar que o condenado já cumpra a punição, sem que isso afete outros direitos fundamentais.

O entendimento da maioria dos ministros, portanto, foi de que é possível que a punição comece a ser cumprida de forma imediata.

Caso concreto

O caso em discussão ocorreu em Santa Catarina: um homem foi acusado de matar a esposa, na frente da filha, com quatro facadas. Ele fugiu, mas foi preso posteriormente na posse ilegal de armas de fogo. 

A Justiça estadual condenou o homem a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. 

Plenário virtual

O recurso começou a ser julgado no plenário virtual em 2020. Voltou à pauta em sessões em 2022 e 2023. 

Relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso votou para permitir o cumprimento imediato da condenação. Ele propôs a seguinte tese:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Seguiram na linha os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça. 

O ministro Alexandre de Moraes também votou pela execução imediata da pena, mas sugeriu uma redação diferente para a tese:

“A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade, tendo em vista que as decisões por ele proferidas são soberanas (art. 5º, XXXVIII, da CF)”.

O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator — chegou a apresentar voto no plenário virtual, mas pediu o destaque, o que levou o tema ao julgamento presencial. 

O decano considerou que não é possível o cumprimento imediato da pena.Sugeriu a seguinte tese: 

“A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2.h), vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados”.

Também votou para invalidar a previsão, incluída na lei pelo Pacote Anticrime, de que em casos de crimes com condenação superior a 15 anos, a punição poderia ser executada imediatamente. 

A ministra Rosa Weber (aposentada) acompanhou a posição do decano, assim como o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). 

O ministro Edson Fachin abriu uma outra corrente de divergência, considerando que é válida a execução imediata da pena para condenações superiores a 15 anos, como prevê a mudança feita pelo Pacote Anticrime. 

Sessão de quarta

Na sessão de quarta-feira (11), o caso foi retomado com a exposição de argumentos dos advogados do processo. 

Na sequência, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um resumo de seu voto. O ministro concluiu que o cumprimento imediato da punição não fere princípios constitucionais, já que nenhum tribunal tem o poder de substituir a decisão do júri — pode anular e mandar refazer o julgamento. 

“Viola sentimentos mínimos de Justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Esta situação se agrava pela indefinida procrastinação do trânsito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva, ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso”, afirmou o presidente.

Barroso sustentou que, em situações excepcionais, caso haja indícios de nulidade no procedimento ou quando a condenação foi feita de forma contrária à prova dos autos, o tribunal pode suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso. 

O relator propôs a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. 

O decano Gilmar Mendes, que tinha pedido que o caso viesse a julgamento presencial, também apresentou seu voto. Mendes considerou que a execução imediata da pena fere a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Entendeu, no entanto, que é possível a decretação de prisão preventiva do condenado, desde que presentes os requisitos para ela. 

“Não se pode admitir que a execução da condenação proferida em primeiro grau, ainda que por tribunal do júri, se inicie sem que haja possibilidade de revisão por tribunal, de modo a assegurar o controle apto a limitar – e assim legitimar – a incidência do poder punitivo estatal”, afirmou. 

“Não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado”, completou.

Sessão desta quinta 

A sessão desta quinta-feira foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou Barroso. Da mesma forma, Nunes Marques também seguiu o entendimento do relator. 

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a situação do júri é diferente, porque o mérito da decisão (condenação ou absolvição) não é revisto em recurso ao tribunal. O ministro ressaltou que é um descrédito para a Justiça que condenados saiam livres após a decisão do júri popular. 

“É um descrédito para Justiça, alguém depois de anos… o tribunal do júri coloca em julgamento, a pessoa é condenada e a pessoa sai pela mesma porta que a família da vítima. Quem já viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade”. 

O ministro apresentou dados sobre o número de assassinatos no país. “Nem na Faixa de Gaza se mata tanto”, declarou. 

“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade”, completou. 

O ministro Edson Fachin reafirmou o voto do plenário virtual, no sentido de que ainda é constitucional a previsão de cumprimento imediato em casos de condenação a 15 anos de prisão ou mais. O ministro Luiz Fux acompanhou. 

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso que trata do júri dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, lembrou a frase do pai de uma das vítimas. “Da cadeia se sai; da cova, não”.

Toffoli é o relator do processo que discute a validade do júri dos condenados pelo incêndio. Na quarta, o ministro disse que acompanharia o voto do relator. Nesta quinta-feira, anunciou inicialmente que pediria vista, argumentando a necessidade de uma discussão aprofundada sobre o tribunal do júri. Propôs retomar o caso na quarta-feira que vem. 

A ministra Cármen Lúcia informou que anteciparia o voto. Citando os casos de feminicídio, declarou que, quando uma mulher é violentada, todas as mulheres do mundo também são. 

“Quando uma mulher é violentada, assassinada, estuprada, assediada, todas nós, mulheres no mundo, somos. Ninguém corta a cara apenas de uma mulher; corta a de todas as mulheres do mundo”, argumentou. 

Na sequência, Toffoli decidiu concluir o voto na sessão de hoje. 

Repercussão geral 

A tese fixada pela Corte vai ser aplicada nas instâncias inferiores da Justiça. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, sete processos estão suspensos aguardando a definição do tema. Mas o número de casos que podem sofrer impacto com a decisão pode ser maior, já que outros processos tramitaram após a suspensão dos casos semelhantes. 

A decisão do Supremo deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Com informações do G1

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Redação 13 de setembro de 2024 13 de setembro de 2024
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