Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Eleições: afinal, quais são as funções e atribuições de um prefeito?
Brasil

Eleições: afinal, quais são as funções e atribuições de um prefeito?

Redação
Ultima atualização: 4 de outubro de 2024 às 09:29
Por Redação 9 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no próximo dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, 155.912.680 pessoas estão aptas a comparecer às urnas e escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais.

Conteúdos
O que faz o prefeito?Quem pode ser prefeito?Eleição a cada 4 anosQuanto ganha um prefeito?Lei da Transparência

Mas será que todas elas sabem qual é a função de cada político a ser eleito no pleito?

O Metrópoles explica qual é a função do prefeito, seus direitos e deveres no Poder Executivo Municipal. Confira abaixo.

O que faz o prefeito?

O prefeito é quem faz a gestão do município. Ele tem como principal responsabilidade cuidar dos interesses públicos, investir recursos provenientes da arrecadação de impostos, tributos e de repasses feitos pela União.

Entre as tarefas do chefe do Executivo local está planejar e executar obras públicas e cuidar da zeladoria da cidade.

A zeladoria inclui tarefas como a manutenção de ruas e calçadas, a limpeza urbana, a poda de árvores, entre outras. O prefeito também deve cuidar da atenção básica à saúde e da educação básica.

De acordo com o TSE, cabe à prefeita, ou ao prefeito, desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:

  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • Atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o
  • Transporte escolar das crianças;
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

Quem pode ser prefeito?

Para exercer o cargo de prefeito, o candidato deve entender qual a função e a responsabilidade do posto, mas também precisa atender aos requisitos obrigatórios.

Além de ser eleito pelo voto democrático, para concorrer às prefeituras e assumir o cargo, o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Constituição Federal:

  • Ter nacionalidade brasileira e o pleno exercício de seus direitos políticos;
  • Estar em dia com alistamento militar;
  • Ter domicílio eleitoral no município que pretende administrar;
  • Estar filiado a um partido político e ter mais de 21 anos;
  • Ser alfabetizado.

Eleição a cada 4 anos

Os prefeitos são eleitos a cada 4 anos nas eleições municipais, nas quais também são renovadas as Câmaras Municipais. Os chefes do Poder Executivo podem permanecer no cargo, no máximo, por dois mandatos consecutivos.

O Brasil tem 5.570 cidades e cada uma delas têm um prefeito, que pode ser eleito em um turno ou em dois turnos em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Se houver apenas dois candidatos ao cargo, vence o que recebeu mais votos válidos. Em caso de três ou mais candidaturas, quem obtiver 50% mais um de votos válidos vence.

Em três ou mais candidatos e nenhum deles alcançar mais de 50% de votos válidos, os dois mais votados seguem para segundo turno.

Já a posse do prefeito eleito acontece no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão da Câmara Municipal frente ao Juiz de Direito da Comarca.

A substituição pelo vice-prefeito pode ocorrer em caso de impedimento. Se ocorrer de ambos forem impedidos ou de vacância dos mandatos, quem deve assumir o comando do Executivo municipal é o presidente da Câmara de Vereadores.

A quantidade de votos para eleger um prefeito varia de acordo com o tamanho da população e com a quantidade de eleitores aptos a votar em cada município.

Quanto ganha um prefeito?

O salário do chefe do Poder Executivo Local é fixado por lei da Câmara Municipal e varia de acordo com cada município, de forma que a remuneração para o cargo pode ter valores diferentes em todo o país. Ela só precisa ser menor que a de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), categoria que passará a ganhar R$ 44 mil em 2024.

O valor serve de teto para os ganhos de todo o funcionalismo público, segundo o artigo 37 da Constituição.

“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos […] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal […]”, diz a Carta Magna do país.

Lei da Transparência

Desde 2013 todos os municípios brasileiros são obrigados pela Lei Complementar nº 131/2009, a divulgar informações sobre o orçamento, como salários. Essa Lei Complementar, que alterou a de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ficou conhecida como Lei da Transparência.

A legislação determina que as autoridades devem disponibilizar em tempo real “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Em geral, essa disponibilização dos dados se dá por meio do Portal da Transparência mantido pelo município. Além de consultar os gastos com funcionários públicos, é possível consultar todas as despesas e receitas da cidade, os gastos com fornecedores e também os valores empenhados em programas, ações e projetos do governo municipal.

A lei estabelece que as cidades que não disponibilizarem suas informações estarão sujeitas às sanções previstas na LRF, que impedem, por exemplo, que a cidade receba transferências do governo federal.

Com informações de Metrópoles

Você pode gostar também

Carona de Janja e Moraes na FAB vai parar no MPF

Asfalto cede e avião afunda no aeroporto de Fernando de Noronha

Traslado do corpo de Juliana Marins será feito amanhã, diz companhia aérea

PF assume fiscalização de CACs nesta terça (1º/7); saiba o que muda

Sob alerta de inundação, Porto Alegre fecha 4 comportas no Guaíba

Redação 4 de outubro de 2024 4 de outubro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Deputado pede investigação contra Bia Miranda por suposto aborto
Próximo artigo Vereadora do PT, Tainá de Paula tem o carro alvejado no Rio de Janeiro

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Namorada de jovem que matou família é detida por participar de crime
Polícia
Skunk avaliado em R$ 30 mi estava camuflado em sistema de tubos de PVC
Polícia
Chaves e Chapolin têm data marcada para chegar ao streaming
Entretenimento
Com brilho de Fábio, Fluminense bate a Inter de Milão e vai às quartas
Esporte
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?