Eleições Municipais 2024 e os 36 Anos da Constituição do Brasil
1. Escolhendo novos prefeitos e vereadores. Hoje, 06.10, é o dia das Eleições Municipais nos 5.565 municípios de todo o Brasil. Assim, os 155 milhos de eleitores brasileiros irão escolher os 5.565 próximos prefeitos e quase sessenta mil vereadores. Então, a responsabilidade do eleitor é muito grande, pois, uma escolha errada fará com que todo o município sofra por quatro anos as ruins consequências de sua irresponsabilidade com um assunto tão sério.
Vamos torcer para que o eleitorado de cada cidade vote com discernimento e sabedoria.
2. Aniversário da Constituição Federal de 05.10.1988. Na véspera das celebrações dos 36 Anos da Constituição brasileira de 1988, a Capital Federal parou para a realização do IV Simpósio Jurídico “Desafios do Estado Pós-Moderno”, realizado no Plenário do Centro de Convenções Brasil 21, Brasília/DF, no período de 02 a 04 de outubro de 2024 quando, na oportunidade, o maior homenageado foi o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (resumo biográfico ao final).
O evento reuniu boa cota das mais altas autoridades representantes dos três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), representantes das Funções Essenciais à Justiça (OAB, Ministério Público, Advocacia Pública), autoridades diplomáticas e eclesiásticas, renomados profissionais do Direito, personalidades públicas e especialistas na temática do evento, entre outras figuras nacionalmente reconhecidas. Pelo estado do Amapá, se fez presente o advogado, pastor e professor constitucionalista Besaliel Rodrigues, ligado à Universidade Federal do Amapá, à OAB/AP e ao Conselho Estadual de Pastores. O público presente foi composto por juízes federais e estaduais, desembargadores, procuradores, advogados, professores, acadêmicos, dentre outros.
A Mesa de Honra foi composta pelo Presidente Advogado Silva Neto, pelo ministro do STJ Paulo Sérgio Domingos, Senador do DF Izalci Lucas, Bispo Evangélico Robson Rodovalho e o grande homenageado do Evento e ministrante da palestra magna, o citado Ministro do STF André Mendonça.
Em sua fala solene, do início ao fim, o Ministro André exaltou a supremacia da Constituição. Destacou que mesmo diante dos desafios da pós-modernidade, da transição do século, do novo contexto imposto pela pós-pandemia, o Direito tem a missão intrínseca de preservar o que é essencial e de mudar o que precisa ser mudado, mas sempre tendo como baliza o Estado Democrático de Direito, que é o que dá legitimidade às mudanças reclamadas.
Depois de fazer um apanhado sobre o que é o Estado Democrático de Direito, destacou o Ministro André que toda sociedade democrática exige parâmetros de legitimidade das decisões de suas Cortes, mormente as Supremas Cortes. Enfatizou que toda Constituição é uma Carta de Valores Supremos de uma sociedade, desde o preâmbulo até a letra final. Frisou: “Uma sociedade só uma sociedade se tiver valores e se os mesmos forem respeitados”. Encerrou ilustrando sua fala com citações de Bentham, Hill e Kant.
Por derradeiro, diante do público presente, o Ministro André foi honrado e recebeu comendas e certificados em reconhecimento pelo brilhante trabalho que vem desempenhando como magistrado integrante do colegiado máximo da Suprema Corte brasileiro.
3. Síntese biográfica de André Mendonça. André Luiz de Almeida Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, nasceu em Santos (SP), em 27 de dezembro de 1972. Casado com Janey Nagliatti de Mendonça, com a qual tem dois filhos: Daniela e Luiz Antonio. Doutor em Direito (cum Laude) com menção de Doutorado Internacional pela Universidade de Salamanca, Espanha (2018), Mestre em Direito pela Universidade de Salamanca (2013), Pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (2009) e Pesquisador e Professor Visitante da Universidade de Stetson, Estados Unidos (2015/2016). Foi Advogado-Geral da União de 2019 a 2020 e, novamente, em 2021, tendo ingressado na carreira de Advogado da União em 2000. Foi, ainda, Ministro da Justiça e Segurança Pública entre 2020 e 2021. Atuou como Assessor Especial do Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) de 2016 a 2018. Como Membro do Conselho da Transparência e Combate à Corrupção, entre os anos de 2010 e 2013, atuou no aperfeiçoamento da transparência na gestão pública e no planejamento de estratégias de combate à corrupção e à impunidade. Dedica-se também ao magistério, sendo professor de programas de Doutorado, Mestrado e Graduação em Direito em renomadas instituições de ensino, como a Universidade de Salamanca e o Instituto Presbiteriano Mackenzie. Tomou posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2021. Fonte: www.stf.jus.br e https://isilvaneto.com.br/
DESTAQUES DA SEMANA
1- Hoje é o Dia do Voto. Assim, não deixe ninguém sujar a democracia. Denuncie a compra de voto.
2- Evento Jurídico em Brasília honra Ministro André Mendonça do STF que homenageia a Constituição.
3- Besaliel Rodrigues, representante do Amapá no Evento de Condecoração do Ministro e da Constituição.
GESTÃO
Aniversário da Pastora Maria Soares: Está mudando de idade, neste dia 07 de Outubro, a Pastora Maria Soares de Oliveira Rodrigues, que nasceu no município de Afonso Bezerra/RN, filha de Pedro Inácio de Oliveira com Ana Soares de Oliveira. Maria Soares casou-se com Lourenço Ferreira Rodrigues, com quem teve quatro filhos: Besaliel, Bezaisilas, Ana Kelly e Lourenço Filho.
Passou parte de sua vida dando apoio à carreira pastoral de seu esposo. Depois que o mesmo faleceu, foi comerciária, empreendedora e servidora pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Na vida ministerial, a referida Obreira é pioneira da Assembleia de Deus no Amapá, ministra do Evangelho filiada à Convenção Estadual das Assembleias de Deus – CONFRADAP, onde é bastante querida no seio convencional em face de sua vida e testemunho. Foi Vice-presidente estadual do Círculo de Oração “Lírio Suave” por muitos anos, sempre ao lado das pastoras Elizama Costa e Áurea Tito. Parabéns Pastora Maria!
ESPECIAL
Direito & Cidadania. Salve 05 de Outubro de 1988: Aniversário da Constituição Federal.
O petróleo na CF/1988 – 5ª Parte. Temos na CF, “Art. Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).
§ 13. A devolução de que trata o § 5º, VIII, será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação. (Incluído pela EC nº 132, de 2023)”.
Observa-se que este dispositivo foi recentemente alterado por uma Emenda Constitucional (EC 132/2023) do ano passado. A legislação do petróleo é muito movediça. Na maioria das vezes, tais modificações tratam de incidências tributárias, pois, o petróleo é muito rentável. É, literalmente, um “ouro líquido”. Assim, o governo aproveita para recolher o máximo que der para aplicar tais recursos em favor da sociedade.
REFLEXÃO
Tema: A Igreja como exército com bandeiras.
No livro de Cantares 6.4, a Bíblia fala, de forma mística e ilustrativa, das três fases do desenvolvimento da Igreja: 1) A fase Tirza (deserto); 2- A fase Jerusalém (terra prometida); e 3- A fase Exército com bandeiras (nação consolidada).
O 1º período “Tirza”, nome de uma das filhas de Zelofeade, personagem representante do povo que caminhou pelo deserto, representa a fase inicial de um trabalho, com poucos crentes, poucos recursos etc.
O 2º período “Jerusalém”, diz da igreja que já alcançou um patamar mediano, onde já paga um “salário” para o pastor, o templo central é prédio próprio e climatizado, algumas congregações já estão funcionando, a igreja tem um transporte, tem alguns membros influentes etc.
No 3º período “Exército com bandeiras”, a igreja cresceu e é influente, a liderança é altamente preparada, têm incontáveis membros dizimistas, os políticos a respeita, os membros são bem empregados: professores, servidores públicos, magistrados, médicos, advogados, o patrimônio é todo organizado etc.
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letras E e G: Instruindo o povo do Amapá para os novos tempos que se aproximam.
Estocagem de Gás Natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXIII, é o “armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.”.
Etanol: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXX, é o “biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento;”.
Gás Natural ou Gás: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, II, é “todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;”.