Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. Com a volta às aulas se aproximando, muitas famílias começam a preparar a lista de materiais escolares dos filhos. Mas esse período, que deveria ser apenas um momento de planejamento, muitas vezes se torna um verdadeiro desafio financeiro devido a práticas abusivas por parte de escolas e comerciantes.
Na coluna de hoje, vamos falar sobre seus direitos na compra de materiais escolares, as principais irregularidades cometidas e como evitar cair em golpes e abusos.
Os Direitos do Consumidor na Compra de Materiais Escolares
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversos direitos às famílias na hora de comprar os materiais escolares. As escolas, por exemplo, não podem exigir dos pais e responsáveis a compra de itens que não sejam de uso individual dos alunos. Além disso, os consumidores devem estar atentos à variação de preços, que pode chegar a mais de 400% para um mesmo item, segundo levantamento do Procon-SP.
A seguir, listamos algumas práticas abusivas comuns e como se proteger delas.
Principais Práticas Abusivas
- Exigência de materiais de uso coletivo
- O que diz a lei? A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam materiais que não sejam estritamente de uso individual do aluno.
- Materiais proibidos na lista: Papel higiênico, álcool, grampeador, fita adesiva, tinta para impressora, copos descartáveis, entre outros.
- Como evitar? Caso a escola exija esses materiais, denuncie ao Procon ou ao Ministério da Educação.
- Obrigatoriedade de compra em uma loja específica
- O que diz a lei? O CDC proíbe qualquer vinculação obrigatória de compra a um fornecedor específico. A escola pode sugerir locais de compra, mas nunca obrigar os pais a adquirirem os materiais em determinada loja.
- Como evitar? Se a escola impuser essa regra, faça uma reclamação formal no Procon da sua cidade.
- Exigência de marcas específicas
- O que diz a lei? A escola não pode exigir que os pais comprem materiais de marcas específicas, a menos que haja uma justificativa pedagógica clara.
- Como evitar? Pergunte à escola se há necessidade real para a exigência e, se for uma prática abusiva, denuncie ao Procon.
- Cobrança indevida de taxas extras para materiais pedagógicos
- O que diz a lei? A mensalidade escolar já deve cobrir os custos operacionais da instituição. Cobrar taxas extras para impressões, papelaria ou outros itens administrativos pode ser ilegal.
- Como evitar? Solicite o detalhamento da taxa e, se for ilegal, registre uma denúncia.
Dicas para Evitar Abusos e Economizar
Além de ficar atento às irregularidades, algumas estratégias podem ajudar a economizar e garantir compras mais seguras:
✅ Pesquise os preços antes de comprar - O Procon-SP já identificou variações de preços de até 416% no mesmo item em diferentes lojas. Faça uma pesquisa prévia em sites e estabelecimentos antes de finalizar a compra.
✅ Aproveite o reaproveitamento de materiais do ano anterior - Muitos itens como mochilas, estojos e lápis de cor podem ser reutilizados. Evite compras desnecessárias.
✅ Evite comprar por impulso - Muitas lojas criam promoções falsas para incentivar o consumo exagerado. Verifique se o desconto é real antes de decidir.
✅ Prefira compras coletivas - Uma estratégia eficiente é se unir a outros pais para comprar materiais no atacado, garantindo preços mais baixos.
✅ Fique atento à qualidade dos produtos - Produtos muito baratos podem ter qualidade duvidosa e até representar riscos à saúde das crianças. Dê preferência a materiais certificados pelo Inmetro.
✅ Denuncie práticas abusivas - Caso encontre qualquer irregularidade, registre sua reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
A compra de materiais escolares deve ser um momento planejado e seguro para as famílias. Conhecer seus direitos, evitar práticas abusivas e adotar estratégias inteligentes de compra são fundamentais para garantir que a volta às aulas seja tranquila e financeiramente equilibrada.
Se você quiser saber mais sobre seus direitos como consumidor e como denunciar irregularidades, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter e siga-me no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.
Até domingo que vem!