Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)tornou réus 10 dos 12 os acusados do núcleo 3 — composto por 11 militares e um agente da Polícia Federal — por tentativa de golpe de Estado. A Corte absolveu dois militares, Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues, por entender que não havia provas suficientes.
Segundo a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o grupo teria planejado e articulado ações táticas para viabilizar o golpe, incluindo pressão sobre o alto comando das Forças Armadas visando obter apoio ao movimento antidemocrático.
O colegiado analisa se a denúncia cumpre os requisitos legais e se apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Caso o Supremo aceite a denúncia, os investigados se tornarão réus.
Entre os crimes atribuídos pela PGR estão: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Denunciados
- Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis);
- Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel da reserva);
- Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Nilton Diniz Rodrigues (general);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Outros núcleos
O núcleo 3 é o último denunciado pela PGR no inquérito sobre a tentativa de golpe. O Supremo já aceitou, por unanimidade, as denúncias contra os núcleos 1, 2 e 4.
O núcleo 1 inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados diretos. O núcleo 2 reúne figuras como o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. O núcleo 4 abrange civis acusados de financiar e apoiar os atos antidemocráticos.
A expectativa é de que a denúncia contra o núcleo 3 também seja acolhida por unanimidade, seguindo o padrão adotado pela Corte nas decisões anteriores. Com a conclusão do julgamento dos quatro núcleos, restará apenas a análise da denúncia contra Paulo Figueiredo, empresário e neto do ex-ditador João Figueiredo, ainda sem data definida.
Próximos passos
Caso as denúncias sejam recebidas, serão abertas ações penais. Os réus serão notificados e terão cinco dias para apresentar suas defesas preliminares.
Na sequência, tem início a fase de instrução criminal, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa, produção de provas periciais e eventuais diligências para esclarecimento de fatos.
Finalizada essa etapa, o relator da ação penal elabora o relatório do caso e seu voto. Não há prazo para a conclusão dessa análise. Quando estiver pronto para julgamento, o processo será liberado para inclusão na pauta do colegiado.
Se houver acordo de colaboração premiada por parte de algum réu, o prazo para manifestação dos demais acusados começará a contar após a entrega da defesa do colaborador.
Fonte: Metrópoles