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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF julga regulação das redes. Big techs falam em risco à liberdade de expressão
Brasil

STF julga regulação das redes. Big techs falam em risco à liberdade de expressão

Redação
Ultima atualização: 4 de junho de 2025 às 10:39
Por Redação 2 dias atrás
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Getty Images
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Em meio a críticas do presidente do Google no Brasil e a pedidos de “ponderação” da Meta, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/6), julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças.

Conteúdos
PreocupaçãoRetomadaVotosJulgamento

As discussões esquentaram nos últimos dias fora do STF. Na esfera política, Lula disse querer apressar a regulação das redes e em receber um enviado do líder da China, Xi Jinping, para discutir o tema. A oposição criticou fortemente a manifestação do presidente da República. Um dos argumentos é o de que não se pode pedir ajuda a um país notório por exercer controle ferrenho das redes sociais.

Esse temor é compartilhado pelas big techs, que falam em riscos à liberdade de expressão no Brasil. O Google disse que “abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”.

Já a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, disse que, “se o Artigo 19 for declarado inconstitucional, as incertezas jurídicas deixariam o país dissonante da comunidade internacional”.

No STF, os ministros vão ao ponto central da discussão, que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). É nesse dispositivo que está estabelecida a remoção de conteúdo somente por meio de decisões judiciais. Pelo previsto na lei atual, as big techs não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo publicado por terceiros, a menos que haja ordem específica da Justiça.

O que prevê o artigo 19:

  •  limitação da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros;
  • ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
  • A aplicação desta regra depende de legislação específica.

O STF julga se esse artigo é constitucional ou se as postagens com conteúdo ilegal devem ser removidas sem decisão da Justiça e com a responsabilização. Os três votos proferidos até o momento, do ministro Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, vão na linha da responsabilização das plataformas. Barroso, no entanto, é pela responsabilização parcial.

Em seu voto, o presidente da Corte prevê que, nos casos de crime, exceto de crimes contra a honra, notificação extrajudicial (privada ou administrativa) deve ser suficiente para a remoção de conteúdo. Nos casos de crimes contra a honra e de ilícitos civis em geral, Barroso defende que deve ser aplicada exigência de ordem judicial para a remoção.

Mesmo a versão mais ponderada do presidente da Corte não é suficiente para contemplar as plataformas. O recurso analisado, apresentado pela Google Brasil Internet S.A., diz que é impossível a plataforma fiscalizar todo o conteúdo de usuário. Na ação, o Google frisa que “esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada”.

Preocupação

Na segunda-feira (2/6), Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, afirmou, em entrevista, estar preocupado com o andamento do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele disse, em entrevista ao Uol, que, se prevalecer o entendimento de que as plataformas são responsáveis juridicamente pelo que os usuários publicam, o “ambiente vai ficar mais difícil de operar“.

O Google encaminhou nota com posicionamento. “Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo”, disse a plataforma à reportagem.

A Meta ressaltou que, no caso da declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19, “as plataformas digitais seriam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e, ao mesmo tempo, poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem que tenham sido notificadas”.

Retomada

O julgamento do Marco Civil da Internet foi interrompido em dezembro de 2024 por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele devolveu o processo para julgamento nesta semana, e Barroso pautou. A sessão desta quarta-feira será retomada com voto divergente dos demais.

Mendonça não deve seguir dos três que já votaram – Fux, Toffoli e Barroso. Será uma terceira via de pensamento. Ele começa a ler o voto às 14h30.

A decisão de colocar o Marco Civil da Internet em pauta de novo vem logo depois de o governo Donald Trump ameaçar vetar visto dos Estados Unidos a autoridades que sancionem as big techs, como no episódio em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, retirou o X do ar em 2024, depois de seguidos descumprimentos de ordens judiciais.

Votos

  • Até o momento, três ministros votaram sobre a questão no STF.
  • Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
  • No entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial.
  • Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Julgamento

O tema é discutido em dois recursos extraordinários (RE) que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Estão sendo julgados em conjunto o RE 1037396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux.

Ambos votaram pela inconstitucionalidade do Artigo 19. O caso em questão trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte: Metrópoles

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