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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Artigos Nikolas Ferreira x Duda Salabert – A Justiça não pode negar a visão da Ciência
Bady Curi Neto

Artigos Nikolas Ferreira x Duda Salabert – A Justiça não pode negar a visão da Ciência

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 14 de junho de 2025 às 22:14
Por Bady Curi Neto 22 horas atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Antes de mais nada, é importante lembrar que todos merecem respeito, independentemente de sua origem social, religião, raça, gênero ou orientação sexual.
Nesta semana, o Deputado Nikolas Ferreira, um parlamentar bastante ativo e combativo, perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso que havia interposto contra uma condenação de R$ 30.000,00 por danos morais. Esta condenação foi motivada por uma declaração realizada pelo parlamentar a respeito de Duda Salabert, integrante do congresso nacional que se identifica como mulher trans.
O episódio aconteceu em 2020, quando ambos eram candidatos a vereadores em Belo Horizonte. Naquela época, Nikolas Ferreira deu uma entrevista na qual se referiu a Duda Salabert usando o pronome masculino, o que ela considerou uma ofensa à sua identidade de gênero. Ele afirmou: “Ainda irei chamá-lo de ‘ele’. Ele é homem. É isso que está escrito na certidão dele, independentemente do que ele acha que é.”
A Justiça entendeu que essas palavras eram transfóbicas e condenou Nikolas Ferreira a pagar a indenização por danos morais. Os advogados do deputado alegaram liberdade de expressão, mas o STJ não aceitou esse argumento e manteve a condenação, considerando que suas palavras configuraram discurso transfóbico.
Respeito o direito de Duda Salabert de se identificar como mulher, mesmo sendo biologicamente homem. É importante destacar que a legislação brasileira (Lei 14.382) permite que, após atingir a maioridade, uma pessoa possa solicitar ao cartório a alteração do nome e do sexo na certidão de nascimento para refletir sua identidade de gênero.
No entanto, com a devida vênia, a lei ou a Justiça não têm o poder de alterar a ciência. Uma recente publicação do American College of Pediatricians — uma das principais associações médicas pediátricas dos EUA — afirma que:
1- A sexualidade humana é uma característica biológica binária clara: “XY” e “XX” são marcadores genéticos normais — não sinais de alguma desordem. A norma biológica da concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana foi planejada para ser binária, com o objetivo principal da reprodução e da continuidade da espécie.
Por isso, quero deixar claro que a pessoa pode se enxergar como de outro sexo e até alterar seu nome na certidão, mas isso não muda seu sexo biológico de nascimento.
Se alguém usa o tratamento hormonal ou procedimentos para modificar sua aparência ou identidade de gênero, isso não significa que seu sexo biológico tenha sido alterado — e isso não deve ser visto como uma ofensa ou transfobia. O problema surge quando há desrespeito ou ofensa às diferenças.
Na minha perspectiva, a conduta adotada pelo parlamentar Nikolas, que chamou Duda Salabert de “ele” ao invés de “ela”, não configura, por si só, ofensa. Ele simplesmente usou o pronome correspondente ao seu entendimento científico do sexo biológico, o que não é errado ou ofensivo.
Eu, pessoalmente, usaria o pronome de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica, mas também entendo quem prefere seguir a ciência nesse aspecto.
Para exemplificar: hoje em alguns países há pessoas que se identificam como animais — os chamados “Therians” ou “Transespecies”. Se alguém se identifica como cachorro, por exemplo, isso não obriga os outros a chamá-lo de cão, nem a permitir comportamentos como fazer xixi em postes na rua.
Devemos respeitar todos os indivíduos com empatia, observando a dignidade humana. Mas obrigar alguém a negar a ciência ou a enxergar as coisas apenas pelo ponto de vista social é algo completamente diferente.

Tenho dito!

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Bady Curi Neto 14 de junho de 2025 14 de junho de 2025
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