Nesta segunda-feira (30/6), Murilo Huff e Dona Ruth participaram de uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), para definir, provisoriamente, a guarda de Leo, filho do cantor com Marília Mendonça. O portal LeoDias teve acesso à decisão, divulgada pelo jornalista Gabriel Perline, e te conta o que o juiz disse na decisão que definiu que a criança ficará, a partir de agora, sob guarda unilateral do pai.
“Em outras palavras, a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”, diz um trecho. Antes de avaliar os pontos que levaram à decisão, no entanto, o juiz do caso reforça o que foi estabelecido entre genro e nora logo após o falecimento de Marília Mendonça: a guarda compartilhada, que foi homologada em cartório.
Sobre a criação
O documento oficial aborda o direito das famílias e das crianças e adolescentes, ressaltando que, contanto que uma mãe ou pai do menor de idade tenha possibilidade de criá-lo, não existe “espaço” para dar preferência à criação pela “família extensa”, ou seja, avós e avôs, “em detrimento de genitor plenamente capaz e disposto ao exercício do poder familiar”. A decisão segue:
“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso”.
“Assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeitos ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de
exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário”, ressaltam.
A profissão de Murilo Huff, que é cantor e viaja pelo Brasil com seus shows, também foi levada em conta: “Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”.
A decisão, escrita, aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. Leia a seguir as considerações do juiz sobre a situação:
“Negligência”
“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e
laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”
“Alienação parental”
“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.”
Dona Ruth vai continuar presente na vida de Leo
Após a decisão, o juiz do caso analisou que a troca de uma residência de referência não tem a intenção de impedir que Dona Ruth, avó de Leozinho, veja o neto e tenha uma convivência regular com ele, “especialmente porque tal convivência constitui importante fator de estabilidade emocional, preservação de referências afetivas e manutenção dos vínculos familiares que estruturam a identidade da criança”.
No entanto, foi decidido, em juízo, os momentos de interação entre Dona Ruth e David, seu marido, com Leozinho:
“a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”;
“b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente”;
“c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo de forma alternada entre os anos pares e ímpares”.
Por fim, é indicado que as datas podem ser alteradas, caso necessário, se as duas partes entrarem em um consenso próprio. Vale reforçar que a justiça indicou, neste caso, que a convivência deles não precisará ser supervisionada: “A convivência ora deferida ocorrerá sem necessidade de supervisão, em razão da presença de vínculo afetivo significativo entre a avó e o neto, reconhecendo-se o benefício emocional decorrente dessa relação familiar”.
Guarda de Leo desde 2021
Após a morte de Marília Mendonça, avó e genro decidiram, em comum acordo, que o filho da eterna Rainha da Sofrência iria morar com Dona Ruth, e, sempre que possível, veria o pai, que tem uma agenda mais cheia por conta dos shows. Assim, desde 2021, Leo vive com Dona Ruth e vai à casa do pai e até alguns shows, estando com ele com frequência.
O pai de Leo entrou com o processo em meados de junho deste ano, para conseguir mudar o regime para guarda unilateral, como este veículo noticiou em primeira mão. Desde então, tanto Huff como Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça, se pronunciaram nas redes e trocaram farpas sobre a criação do pequeno.
Por um lado, a matriarca disse que o pai nunca pagou pensão. Já Murilo mostrou comprovantes de pagamentos fixos mensais do filho, que variam entre gastos com escola, saúde, aulas de bateria e mais.
Fonte: Portal Léo Dias