Durante as férias escolares deste mês de julho, crianças e adolescentes buscam as mais variadas opções para se divertir. Entre as brincadeiras está empinar “papagaio, rabiola ou curica” (soltar pipas no Sul e Sudeste do Brasil). Porém, o titular do Juizado Especial Criminal de Macapá, juiz Augusto Leite, alerta a população sobre os perigos dessa atividade. O magistrado ressalta que, em muitos casos, o uso de cerol e linha chilena — linha com mistura de cola e vidro, usada para cortar outras pipas — configura prática criminosa e extremamente perigosa, com potencial para causar danos físicos e materiais, lesões graves e até mortes.
Segundo o juiz, o cerol — mistura de cola com pó de vidro — torna a linha extremamente cortante, capaz de ferir pessoas e danificar bens. “A partir do momento em que ela vai para a linha, torna-se extremamente cortante. Isso pode atingir qualquer pessoa. Já registramos casos de motociclistas com o pescoço cortado, inclusive com mortes. A linha com cerol chega a cortar o pescoço das pessoas”, detalhou o magistrado.
O magistrado pontuou que o uso do material cortante também infringe a Lei Municipal nº 1.455/2005, conhecida como “Lei do Cerol”, que proíbe sua utilização em espaços públicos de Macapá. A regra também se aplica ao município de Santana. O descumprimento da norma pode resultar em multas e outras sanções administrativas.
Diante dos riscos, o juiz reforça a necessidade de adotar medidas preventivas rigorosas. Além do perigo, a prática envolve crimes e infrações. A fabricação e o comércio dessas linhas cortantes se enquadram no artigo 132 do Código Penal, como crime por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Além dos cortes, Augusto Leite destaca que há risco de choques elétricos, quando a linha toca a rede de alta tensão. “A pipa pode virar um condutor de energia. Crianças e adolescentes, ao tentarem resgatar os brinquedos em locais perigosos, como postes e telhados, correm risco de quedas ou choques fatais”, explicou o juiz.
Penalidades legais severas
O magistrado esclarece que, além dos riscos físicos, o uso de cerol e similares pode gerar penalidades legais severas. Danos a prédios, linhas elétricas ou telefônicas configuram crime. Se a linha causar lesão ou morte, o responsável pode responder por lesão corporal ou até homicídio culposo.
As penas variam conforme a gravidade da lesão causada: para lesão leve, a detenção vai de 3 meses a 1 ano; para lesão grave, de 1 a 5 anos; para lesão gravíssima, de 2 a 8 anos; se houver morte, a pena é de 4 a 12 anos; e, nos casos culposos, a punição varia de 2 meses a 1 ano de detenção.
Estabelecimentos que comercializam esse tipo de produto também cometem crime. Conforme o artigo 132 do Código Penal, expor a vida ou a saúde de alguém a perigo direto e iminente pode resultar em detenção de 3 meses a 1 ano.
“É importante reforçar que a utilização e a comercialização dessas linhas são crimes, previstos no Código Penal Brasileiro e na Lei das Contravenções Penais”, destaca Augusto Leite.
“Se houver danos, o autor pode ser obrigado a pagar indenizações vultosas. E não apenas os adolescentes são responsabilizados. Os pais ou responsáveis também respondem por omissão ou negligência”, completou o juiz.
Como denunciar
A população deve denunciar quem usa ou vende cerol, linha chilena ou outras variantes cortantes, segundo o magistrado. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal de Macapá, pelo número 190, da Polícia Militar do Amapá, ou diretamente em uma delegacia.
O juiz reforça cuidados essenciais para evitar esse tipo de acidente, como: não usar cerol ou linha chilena; empinar papagaio longe de fios elétricos e vias movimentadas; evitar papel alumínio ou linhas metálicas; não subir em locais altos ou postes para recuperar rabiolas presas; evitar soltar curicas em dias de chuva, pois atraem raios.
Augusto Leite finaliza e destaca que, além dos direitos, todo cidadão possui obrigações sociais. “Quando alguém coloca em risco a integridade física de outra pessoa, pode responder criminalmente. Precisamos educar nossos filhos para que compreendam o perigo. Assim, construiremos uma sociedade mais responsável e segura para todos”, concluiu o juiz.
Fonte: TJAP