Justiçamento não é o mesmo que Justiça! Quando falamos de justiçamento, não estamos apenas nos referindo à prática de fazer justiça com as próprias mãos, mas também ao momento em que, em um processo judicial, se deixam de lado as normas processuais, os direitos e garantias constitucionais do indivíduo na hora de penas ou punições, tudo isso de forma ilegal e sem respeito ao direito.
Infelizmente, os processos que tramitam na nossa Suprema Corte relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro têm seguido essa lógica. Muitas pessoas tiveram prisões preventivas decretadas por meses a fio, desrespeitando o princípio da presunção de inocência, até que a prisão se tornasse definitiva. Punições severas foram aplicadas aos manifestantes, que hoje são vistos como personagens de uma tentativa de golpe, como a cabelereira que pintou com batom a estátua da justiça e copiou a frase “Perdeu Mané”, dita por um ministro do STF.
O Coronel Mauro Cid, delator no caso, foi preso preventivamente até aceitar colaborar com a Justiça — uma medida que o próprio STF já havia condenado anteriormente como sendo uma forma de tortura para forçar uma delação.
Também há investigações abertas contra advogados que atuaram na defesa de seus clientes, a exemplo do Dr. Eduardo Kuntz, responsável pela defesa do Coronel Marcelo Câmara, por ter entrado em contato com Mauro Cid. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP reforçou que o Dr. Kuntz agiu dentro da lei ao verificar se a delação foi espontânea ou se houve coação. Segundo eles, essa investigação é uma tentativa de silenciar a defesa, o que não deve acontecer em uma sociedade democrática.
Diversos advogados renomados também alegaram que houve cerceamento na defesa dos seus clientes durante os processos.
E agora, mais uma notícia: o relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, determinou medidas cautelares contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar das 19h às 7h, proibição de acessar redes sociais, aproximar-se de embaixadas e consulados, comunicar-se com embaixadores ou autoridades estrangeiras e falar com seu filho Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.
Na decisão, o ministro citou falas do presidente dos EUA apoiando Bolsonaro e prints de redes sociais de Eduardo Bolsonaro, Jair Bolsonaro e Donald Trump — tudo sob a acusação de tentativa de submeter o Supremo ao controle externo de outro país, afrontando a soberania nacional.
Até o momento da redação deste texto, os ministros Flávio Dino e Alexandre Zanin também apoiaram essas medidas contra Bolsonaro. Vale lembrar que as declarações do ex-presidente Donald Trump em apoio a Bolsonaro representam seu direito à liberdade de expressão — ele manifestou sua opinião como cidadão e presidente dos EUA. Trump disse claramente: “Manifestei veementemente minha desaprovação, tanto publicamente quanto por nossa política de tarifas. É minha sincera esperança que o governo Brasileiro mude de rumo, pare de atacar adversários políticos e ponha fim a esse regime de censura ridículo.”
Ora, o Presidente Lula concedeu asilo Político a Ex-Primeira-Dama Peruana, condenada a 15 anos de prisão por receber dinheiro ilícito (corrupção) da empreiteira brasileira Odebrecht, utilizando avião da FAB e impondo sigilo sob os gastos de viagem. Não estou estabelecendo comparações, o asilo é uma prerrogativa do Presidente (com exceção das despesas com avião da FAB), a pessoa pode concordar ou não. Da mesma sorte que Trump está utilizando de sua prerrogativa, mesmo discordando do aumento das nossas tarifas.
Dizer que Trump não concorda com a perseguição política/jurídica contra os Bolsonaros é inquestionável; porém, acreditar que eles possam influenciar as ações do homem mais poderoso do mundo para moldar nossas políticas tarifárias é uma narrativa fantasiosa.
Lado outro, impedir o acesso legítimo de Bolsonaro às redes sociais antes do trânsito em julgado de uma condenação configura censura prévia e ilegal segundo nossa Constituição. Além disso, bloquear um pai de conversar com seu filho — como afirmou Deltan Dallagnol em seu canal no YouTube — “é mais que ilegal, é imoral, ultrapassando a linha do que o Estado pode e não pode fazer. O Estado tem limites, ele não é uma panaceia, ele não é sobre os indivíduos, ele existe para proteger os direitos individuais (…)”
Quanto ao uso da tornozeleira e das restrições nos finais de semana e/ou após certos horários sob alegação de risco de fuga, acredito ser uma justificativa fraca, uma falácia. Para aplicar medidas tão extremas assim, seria necessário ter indícios muito fortes. Se fosse assim, qualquer pessoa respondendo a um processo penal poderia ser privada do direito de ir e vir antes do trânsito em julgado — o que viola princípios básicos da presunção de inocência contido em nossa Constituição.
Com todos esses argumentos e usando meu direito à manifestação e opinião, vejo que essa decisão mais se assemelha a um justiçamento do que com uma aplicação justa da lei.
Tenho dito!
Moraes impõe uso de tornozeleira em Jair Bolsonaro, além de outras medidas cautelares
