O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) instalou, nesta sexta-feira (1º), a 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Macapá. O ato integra a programação do Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, promovida pela Coordenadoria da Mulher do TJAP. A nova unidade judiciária resulta da conversão da 4ª Vara Criminal de Macapá, que tem como titular a juíza Délia Ramos — magistrada e equipe permanecem os mesmos de antes da conversão. Com a mudança, o estado passa a contar com um segundo juizado especializado para lidar com os casos de violência contra a mulher, o que deve proporcionar mais agilidade e especialização no atendimento às vítimas.
De acordo com o desembargador-presidente Jayme Ferreira, “a criação da segunda unidade é necessária, pois, lamentavelmente, os números da violência contra a mulher não param de crescer”.
“Esperamos, com este gesto de reestruturação de unidades e acervos processuais, poder emitir mais medidas protetivas, julgar mais processos e oferecer uma estrutura mais adequada e proporcional à demanda. Assim, entregaremos um resultado mais célere tanto para as vítimas — que merecem viver seguras, sem medo e em paz — quanto para os agressores condenados, que recebem a aplicação efetiva da lei”, registrou o magistrado.
Estrutura e competências da nova unidade
A criação da 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica é estabelecida pela Lei Complementar nº 0172, de 9 de abril de 2025, de autoria do Poder Judiciário. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8386, na mesma data, altera o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, que organiza a estrutura judiciária do Amapá, e prevê a criação e transformação de unidades judiciárias.
O artigo 29-B da Lei Complementar nº 0172 detalha as competências específicas dos juízes da Central de Violência Doméstica. Entre as atribuições, destacam-se:
– Processar e julgar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
– Aplicar e monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência;
– Realizar audiências de instrução e julgamento, garantindo a tramitação prioritária dos processos;
– Determinar e acompanhar a realização de estudos psicossociais e perícias;
– Encaminhar as vítimas, autores de violência e seus dependentes à rede de proteção, assistência social e psicológica;
– Realizar a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes envolvidos;
– Promover a articulação interinstitucional com órgãos do sistema de justiça, segurança pública e assistência social para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha.
A instalação desta nova unidade judicial, conforme o parágrafo único do artigo 8º da referida lei complementar, ocorre em 1º de agosto de 2025, data em que a unidade criada pela legislação passa a operar.
Agosto Lilás intensifica conscientização
A instalação da 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica de Macapá reforça a agenda do Agosto Lilás no Amapá. A campanha, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, busca, desde então, intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha. Em 2022, a Lei nº 14.448 federalizou a iniciativa, instituindo que a União, os estados e os municípios devem promover, no período, ações que possam conscientizar a sociedade sobre a necessidade de enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher.
Fonte: TJAP