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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Lei Magnitsky à Brasileira
Bady Curi Neto

Lei Magnitsky à Brasileira

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 31 de agosto de 2025 às 09:45
Por Bady Curi Neto 2 dias atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Muitos de nós nunca tínhamos ouvido falar a respeito da Lei Magnitsky e suas severas e temíveis consequências contra quem ela é aplicada, que incluem sanções econômicas a indivíduos e entidades envolvidos na violação de direitos humanos, corrupção e cerceamento de liberdades fundamentais.
Por óbvio, por ser uma lei americana, sua aplicação, ao contrário das narrativas jurídicas, restringe-se aos EUA. Porém, suas consequências ultrapassam aquelas fronteiras, isto porque, após o indivíduo ter sido sancionado, independentemente de sua residência ou nacionalidade, empresas que mantêm negócios com os EUA ficam proibidas de manter vínculos com o sancionado, sob pena de aplicação de multas altíssimas, a exemplo das instituições bancárias.
A lei prevê como sanções o bloqueio de bens e valores em solo americano, além da cassação do visto.
Se uma empresa que não seja americana quiser manter negócios com o sancionado, sem o risco de ser penalizada, deverá se abster de ter filiais ou agências nos EUA. Daí a legislação ser conhecida como a imposição da morte financeira do indivíduo, certo que a maioria dos bancos e empresas de cartões de crédito possuem transações, acordos e atividades naquele país.
A maioria dos brasileiros passou a conhecer e saber da Lei Magnitsky após um membro do STF ter sido sancionado pelo presidente Donald Trump.
Porém, o que vinha — e vem — ocorrendo no Brasil é que decisões de nossa Corte Maior vêm atingindo investigados e réus nos diversos inquéritos que por lá tramitam, com sanções parecidas com a legislação estrangeira, mesmo sem previsão legal. Pasmem: através de medidas cautelares, em contorcionismo jurídico, como se fosse uma pena financeira.
Recentemente, o STF determinou o bloqueio das contas bancárias, cartões de crédito e chaves Pix do ex-assessor de Moraes, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, por ter supostamente vazado conversas entre servidores do STF e do TSE, que comprometeriam, ao menos em tese, a atuação de Moraes naquelas cortes de justiça.
Na mesma esteira, foram bloqueadas as contas do deputado Eduardo Bolsonaro, que se vê impedido de quaisquer movimentações financeiras, tendo inclusive seus bens móveis e imóveis bloqueados. Além disso, de forma absurda, com a devida vênia, seu salário foi retido pela Câmara dos Deputados. O parlamentar está sendo investigado por sua atuação nos EUA, denunciando junto ao governo americano supostas perseguições do STF, imposição de censura, abusos de autoridade e ofensas aos direitos humanos.
Destaca-se que o deputado é apenas investigado, sequer houve denúncia-crime, sendo que sua atuação está amparada pelo § 4º do artigo 359-K do Código Penal, que afirma:
“Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.”
Outro que sofreu as consequências da Magnitsky à Brasileira foi o senador Marcos do Val, que teve salário, contas, cartões de crédito, assim como verbas de gabinete bloqueadas por ter desrespeitado ordem do STF ao viajar para a Disney com sua filha e retornar para suas atividades.
O senador informou, em sua viagem:
“Não estou aqui fugindo, estou curtindo e dando atenção à minha filha no parque Universal Orlando. Alexandre de Moraes recebeu, com 15 dias de antecedência, informações de onde eu estaria, qual era o meu voo, o hotel em que eu estava e até os ingressos que eu comprei.”
O coronel reformado Antônio Aginaldo de Oliveira, marido da deputada federal Carla Zambelli — que se encontra foragida, atualmente presa e aguardando pedido de extradição feito pelo governo do Brasil à Itália — teve suas contas, bens e aposentadoria bloqueados por ordem do STF, em processo que corre sob sigilo, do qual o coronel sequer tinha conhecimento.
Chama especial atenção o fato de que salários e aposentadorias, por serem verbas alimentares, não poderiam ser bloqueados, a não ser em casos excepcionalíssimos, o que parece não ser o caso.
Outra atingida com bloqueio de contas bancárias e aposentadoria foi a ex-juíza de direito Ludimila Grillo, que, por meio de uma live nos EUA, informou, na ocasião, aos seus seguidores:
“Minhas contas bancárias foram bloqueadas. Então, hoje em dia nem a minha aposentadoria eu tenho mais.”
Diversos jornalistas, a exemplo de Eduardo Constantino, Oswaldo Eustáquio, Paulo Figueiredo e Allan dos Santos, também tiveram suas contas bancárias bloqueadas por determinação do STF.
Destaca-se, que além do enforcamento financeiro, a aplicação da “Lei Magnitsky à Brasileira”, ainda impõe a censura, derrubando as redes sociais dos atingidos.
O ex-presidente Bolsonaro, em prisão domiciliar, está proibido de conceder entrevistas, acessar e postar suas redes sociais, mesmo não tendo sido condenado.
Assim como na lei americana, o Brasil, através de decisões monocráticas do STF, criou o enforcamento e a morte financeira de diversos cidadãos, com bloqueio de bens, cartões de crédito, contas bancárias, salários e aposentadorias, em uma fantasiosa Lei Magnitsky à Brasileira.

Tenho dito!!!

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Bady Curi Neto 31 de agosto de 2025 31 de agosto de 2025
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