Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Yuri Alesi > AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM”
Yuri Alesi

AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM”

Yuri Alesi
Ultima atualização: 14 de setembro de 2025 às 00:19
Por Yuri Alesi 7 horas atrás
Compartilhar
Advogado Sênior, do Escritório de Advocacia Alesi, Guerreiro & Teles, especialista em Direito Tributário e Administração Publica. Ex-Assessor Especial da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Ex-Vereador de Oiapoque-AP.
Compartilhar

Recentemente, me deparei com uma frase que dizia “Ainda há Juízes em Berlim”, fiquei intrigado, porque no contexto em que li, falava sobre justiça. Diante disto, procurei saber em qual episódio histórico ela havia sido dita. Cheguei até a Prússia do século XVIII, quando um simples moleiro (individuo que trabalho em moinho), pressionado pelo rei Frederico II a vender seu moinho, respondeu com a serenidade de quem confia na lei: “Majestade, ainda há juízes em Berlim”. Era o grito de fé na Justiça, capaz de resistir até mesmo ao poder absoluto de um monarca.

Essa sentença me inspirou a pensar no Brasil de hoje, embora mais de duzentos anos depois, o país se vê diante de sua própria prova histórica, me refiro especificamente, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados de tentativa de golpe de Estado, o qual ganhou destaque nas ultimas semanas. A frase ecoa novamente. Mas agora o palco não é Berlim, é o Supremo Tribunal Federal. E a pergunta que se impõe é se ainda temos juízes dispostos a julgar conforme a Constituição, e não segundo seus humores ou simpatias políticas.

Assisti atentamente, o voto proferido pelo Ministro Luiz Fux, tendo despertado em mim, o estudante de direito que serei eternamente. Me fez rememorar as teses básicas do direito posto, sem paixão, ressentimento ou convicção ideológica. O direito puro e simples. Nas máximas de pedra, insculpidas na Constituição Federal, ao determinar que “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV, CF/88).

Ao despir-me das acepções morais e discursos midiáticos promovidos por pessoas de esquerda e de direita, que alastram as redes sociais por todos os cantos. Observei os fatos e os submeti à luz do direito. Embora redundante – começarei pelo começo – a competência do STF para julgar o caso. A Constituição Federal (art. 102, I, b) atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar o Presidente da República por crimes comuns praticados no “exercício do mandato”. O rol, para tanto, é taxativo, traduzindo o juridiquez, significa que não se admite nada fora do que está estabelecido na norma Constitucional. Portanto, ao deixar o cargo, cessa a prorrogativa do foro, deslocando-se a competência.

Alternativamente, ainda que extrapolássemos o entendimento, de manter o julgamento do caso no STF, ainda sim, a competência seria exclusiva do Plenário, e não da Primeira Turma. Essa determinação está expressa o no art. 5º, I, do Regimento Interno do STF. Ao processar na 1ª Turma configuraria incompetência ratione personae (por pessoa) e ratione materiae (por matéria), o que geraria nulidade insanável, pois fragmentaria a hierarquia interna do Supremo em julgamentos sensíveis.

Outro ponto relevante é a garantia fundamental do “juiz natural”. Para que fique claro, juiz natural é um principio constitucional de limitação dos poderes do Estado, que não pode instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico. O art. 5º, XXXVII, CF/88, estabelece que: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Já o inciso LIII, do mesmo artigo dispõe que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Um caso clássico, que demonstra com clareza cristalina a aplicação desses preceitos, foram os julgamentos da “Operação Lava Jato”, envolvendo, o então, ex-presidente Lula, à época, o qual teve inicio na 13ª Vara Federal de Curitiba (primeira instância), seguindo-se pelo Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça, até chegar no Supremo Tribunal Federal, que anulou o caso porque segundo ele, o foro competente para o julgamento era Brasília e não Curitiba. Para isso, chamamos no direito de “incompetência relativa”, pois se deu em razão do local do julgamento. Se indagarmos, que nesse episódio, os fatos se deram quando Lula era Presidente da Republica, ao deixar o cargo, foi julgado na primeira instância, por que no caso do Bolsonaro, o STF seria competente? Se a incompetência relativa (local), foi suficiente para anular todo o processo, o que dizer da incompetência absoluta (ausência total de atribuição ao STF), impõe-se anulação ainda mais rigorosa, preservando o devido processo legal.

Imperioso, ainda, é analisarmos os Ministros que compõem a 1ª Turma do STF, Ministros, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmem Lúcia e Luiz Fux. O primeiro, Zanin, era advogado de Lula até o ano de 2022, tendo sido empossado em agosto de 2023, na Suprema Corte. Alexandre de Morais, relator do caso, concentra papéis que o processo penal acusatório brasileiro não admite, pois é ao mesmo tempo vítima, investigador, acusador e juiz. Isso porque, era o juiz responsável pelo inquérito policial, quem também determinou todos os atos de prisão preventiva, busca e apreensão e demais meios persecutórios de prova, ao passo que figurava como vitima, porque segundo o inquérito, a suposta trama golpista tinha o Ministro como um dos alvos de morte.

A lei brasileira (Lei nº 13.964/2019), que alterou o Código de Processo Penal, criou o “Juiz das Garantias”, significa que o magistrado responsável por controlar a legalidade das investigações criminais na fase pré-processual, ou seja, até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, não poderá ser o mesmo que atuará na instrução e julgamento do processo, devendo ser alguém que não teve contato com a investigação. Assim, o julgamento feito pelo Ministro Alexandre de Moraes é ilegal.

Já Flávio Dino, empossado em fevereiro de 2024, é ex-ministro da Justiça do governo Lula, foi adversário político direto de Bolsonaro e chegou a propor uma queixa-crime contra ele. Por fim, embora não ostente diretamente um fato pessoal contrários ao Bolsonaro, a Ministra Carmen Lúcia, vale lembrar, é uma das indicadas por Lula ao Supremo.

Percebemos, com isso, que a imparcialidade judicial, pilar da democracia, fica prejudicada. Sem ela, o processo penal deixa de ser instrumento de justiça e se converte em ferramenta de poder.

Em meio a um cenário marcado por arbitrariedades, suspeições e mudanças regimentais que abalam a confiança pública, o voto do ministro Luiz Fux, que durou 12 horas seguidas de leitura, surge como um alento. Não porque absolve, mas porque recoloca o processo penal no trilho da legalidade, lembrando que a forma é tão essencial quanto o mérito, e que sem garantias não há justiça verdadeira.

Nas palavras do Ministro: “Não compete ao STF realizar um juízo politico, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.

Ainda acrescenta: “Aqui reside a maior responsabilidade da Magistratura, condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.

Ao agir com a serenidade de quem compreende que sua função não é agradar plateias, nem punir a qualquer custo, mas aplicar a lei, Fux deu um testemunho do que significa ser juiz em sua essência. Ele demonstrou que é possível resistir à tentação de transformar tribunais em arenas de combate político e que, mesmo diante das pressões, ainda há quem se levante em defesa do devido processo legal.

Esse gesto não resolve, por si só, a crise institucional que o Brasil atravessa, nem tem o poder de sozinho anular o processo. Todavia, aponta um caminho. Como o moleiro de Sanssouci, que confiava nos juízes de Berlim contra o poder absoluto do rei, nós, brasileiros, precisamos crer que ainda existem magistrados capazes de se guiar pela Constituição, e não por paixões ou conveniências.

Se outros seguirem esse exemplo, talvez possamos, enfim, recuperar a fé de que a Justiça é maior do que qualquer governo, maior do que qualquer ideologia, maior até do que os homens que a compõem.

E então, não mais com desespero, mas com esperança, poderemos dizer: “ainda há juízes em Berlim”.

Você pode gostar também

O Papel Estratégico do Amapá na Fronteira Norte do Brasil

Roma locuta, causa finita est: Universidades Brasileiras, o Novo Vaticano da Ignorância.

SOCIALISMO: UMA RECEITA PARA O FRACASSO

A Polarização Visceral na Política Brasileira: De Adversários a Inimigos

Yuri Alesi 14 de setembro de 2025 14 de setembro de 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Adolescentes ou aborrecentes?
Próximo artigo A 4° Revolução Industrial e as Células-tronco

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Claudio Humberto
Claudio Humberto
Das cartas
José Sarney
POVO INDEPENDENTE
Alexandre Garcia
Coluna Tribuna Cristã nº 863 – 14.09.2025
Besaliel Rodrigues
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?