O funcionalismo público não é uma invenção recente no Brasil, mas uma estrutura que evoluiu drasticamente, refletindo as transformações políticas, econômicas e sociais do Estado. Sua história pode ser rigidamente segmentada em três grandes modelos de administração pública: Patrimonialista, Burocrático e Gerencial que definiram o papel e o modo de ingresso do servidor.
A raiz patrimonialista (até 1930). O embrião do serviço público brasileiro surge com os funcionários Públicos que prestavam serviços na Câmara Municipal de São Paulo em 1560.
Após 248 anos com a chegada da família real portuguesa em 1808, passamos a um novo contexto, marcando o início de uma administração que era, em essência, patrimonialista.
Ao chegar ao Brasil a família real portuguesa trouxe consigo os servidores da Coroa Portuguesa e criou instituições como Banco do Brasil (1808), Erário Régio (Tesouro Nacional), Real Biblioteca, Real Academia Militar, Real Horto (Jardim Botânico), Escola Real de Ciências, artes e ofícios, Teatro Nacional, Escolas de Medicina entre outros. Todos necessitando de servidores públicos.
Nesta fase, que dominou o período colonial, o Império e a República Velha, a principal característica era a confusão entre o patrimônio público e o privado. O Estado era visto como uma extensão da propriedade do soberano ou do grupo dominante (oligarcas), resultando em práticas institucionalizadas de:
Clientelismo e Favoritismo: O preenchimento de cargos era realizado por indicação política (apadrinhamento), lealdade pessoal ou laços de parentesco, e não por qualificação.
Ausência de Meritocracia: Não existiam planos de carreira formais nem concursos públicos. A permanência do servidor dependia da manutenção do grupo político no poder.
Função Limitada: O aparato estatal era restrito, focado primariamente na ordem, defesa e arrecadação.
Esta estrutura arcaica e ineficiente exigia uma ruptura para que o Brasil pudesse, de fato, se modernizar como nação.
A Imposição da Burocracia (1930 a Meados dos Anos 90).
A necessidade de um Estado intervencionista e desenvolvimentista, impulsionada pela Revolução de 1930 e o governo de Getúlio Vargas, levou à adoção do modelo de administração pública burocrática, inspirado nos princípios de Max Weber. O objetivo era racionalizar a máquina e combater a corrupção e o nepotismo inerentes ao patrimonialismo.
O marco central desta transição foi a criação, em 1938, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). O DASP foi o agente modernizador responsável por:
- Estabelecer o Mérito: Institucionalizar o concurso público como o mecanismo formal e obrigatório para o ingresso nos quadros efetivos, visando a seleção dos mais qualificados e a impessoalidade.
- Garantir a Profissionalização: Aprovar o primeiro estatuto dos funcionários públicos civis da União (Decreto-Lei nº 1.713/39), que definiu carreiras e estabeleceu o instituto da estabilidade. A estabilidade tinha, primordialmente, o papel de proteger o servidor técnico contra a demissão arbitrária por razões políticas, garantindo a continuidade administrativa.
Neste modelo, o funcionalismo passou a ser regido por normas rígidas, hierarquia e formalismo. Embora tenha conseguido impor a impessoalidade e o profissionalismo em parte da administração, o modelo burocrático, com o tempo, gerou suas próprias disfunções, como o excesso de formalismo, a lentidão e a baixa eficiência, o que preparou o terreno para a próxima reforma.
A Consolidação Legal e o Desafio Gerencial (Pós-1988)
A terceira fase da história do funcionalismo é marcada pela Constituição Federal de 1988, que elevou o serviço público a um patamar constitucional de rigidez e garantias.
Pilar Constitucional: O Artigo 37 da Constituição tornou o concurso público a regra universal para o provimento de cargos efetivos e fixou os princípios básicos da Administração (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade).
No entanto, a pressão por maior eficiência e controle de gastos levou à adoção do modelo Gerencial a partir de meados dos anos 90, notadamente com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995), no governo FHC.
O modelo gerencial, ainda em implementação, busca flexibilizar a burocracia, orientando o funcionalismo para a eficiência e o resultado em vez de apenas o procedimento. A Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa) constitucionalizou o princípio da Eficiência (L-I-M-P-E), sinalizando a nova diretriz de gestão.

