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Anna Macedo

Papo Animal

Lei maus-tratos animais: conheça e denuncie

Anna Macedo
Ultima atualização: 1 de novembro de 2025 às 18:53
Por Anna Macedo 20 horas atrás
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De acordo com a OMS, o Brasil tem cerca de 30 milhões de animais abandonados. Entre eles, muitos já foram vítimas de violência ou negligência. Por isso, todos devem conhecer a lei de maus-tratos aos animais e denunciar qualquer tipo de abuso. Saiba como fazer isso e entenda o que a legislação diz, a seguir.

O que a legislação brasileira diz?
A legislação brasileira tem vários instrumentos para a definição e a penalização de crimes contra animais e sua. A mais importante lei que protege os animais de maus-tratos é a nº 9.605 de 1998, chamada Lei de Crimes Ambientais.
O artigo 32 prevê detenção de 3 meses a 1 ano, com pagamento de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é agravada caso o crime ocorra contra cães e gatos e se houver o óbito do animal.

Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?
Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais? O termo é bem abrangente. Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados atos de negligência e crueldade:
manter os animais em lugares anti-higiênicos ou que impeçam a respiração, o movimento ou o descanso;
deixar os animais expostos ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem nenhum tipo de iluminação;
obrigar os animais a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
golpear, ferir ou mutilar voluntariamente os animais (com exceção de procedimentos clínicos, realizados por médicos-veterinários capacitados, como a castração);
não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou doenças;
não garantir alimento e água;
abandonar;
não dar condições adequadas para os animais ou privá-los de necessidades básicas;
abusar sexualmente dos animais;
provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte;
instigar ou utilizar os animais em briga esportiva.
Analisando a lista com atenção, dá para perceber como os maus-tratos aos animais não são casos isolados nem distantes no cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que as pessoas imaginam.

Como denunciar um crime que se encaixa na lei de maus-tratos aos animais?
Agora que você já sabe o que está na lei de maus-tratos aos animais, é provável que consiga identificar uma situação prejudicial a eles quando se deparar com uma.
Para saber como denunciar maus-tratos de animais, é importante entender que o primeiro passo é juntar provas e evidências. Se for possível, use seu celular para fazer vídeos e tirar fotos. Outra alternativa é conversar com pessoas que possam servir de testemunhas.

Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito com veículo particular, anote a placa do carro e tente tirar fotos ou gravar um vídeo comprovando a situação. Evite postar as imagens nas redes sociais. Leve diretamente o material às autoridades.
Qual é a obrigação dos médicos-veterinários?
Segundo a lei nº 17.640, que entrou em vigor no estado de São Paulo, os estabelecimentos de atendimento veterinário são obrigados a notificar casos que constatem indícios de maus-tratos.

O nome e o endereço da pessoa que acompanhou o animal até o local devem ser encaminhados em um relatório com a descrição da situação do pet como notificação à Polícia Civil ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).

Onde registrar a denúncia?
Com todas as evidências possíveis em mãos, faça a denúncia de maus-tratos aos animais por meio dos seguintes órgãos. Alguns garantem o anonimato do denunciante:
delegacias: você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site do órgão;
Ministério Público: os registros devem ser feitos preferencialmente pelo site, ou por telefone, nas ouvidorias estaduais;
Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional;
Conselho Regional de Medicina Veterinária: as denúncias são válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área, feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Conforme a legislação, todos os animais presentes no país são de responsabilidade do Estado. Por isso, nenhum órgão pode se recusar a prestar auxílio ou investigar casos de maus-tratos. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público.
Caso você encontre pets que sofreram abusos, já sabe aplicar a lei de maus-tratos aos animais. Faça sua parte e denuncie para cada vez menos pets sofram.

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Anna Macedo 1 de novembro de 2025 1 de novembro de 2025
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