O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao concluir que não havia provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A decisão, assinada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 4 de outubro de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.
Segundo o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não traziam identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, o que comprometeu o conjunto de provas. Diante da fragilidade dos elementos apresentados, a ministra destacou que não seria possível reconhecer a culpa “além de qualquer dúvida razoável”.
Com base nesse entendimento, o STJ aplicou o princípio in dubio pro reo, que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu, mantendo assim a absolvição determinada pelas instâncias inferiores.
O assunto gerou embates ente Juristas e estudiosos da causa, contudo foi comemorado como mecanismo de evitar “injustiças contra homens” que são denunciados e não há provas que comprovem agressões físicas.
Fonte: Blog Jair Sampaio

			
			
                                