No primeiro julgamento do Mês Nacional do Júri, realizado na última segunda-feira (3), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve a condenação de Railan Barbosa dos Santos pelo crime de homicídio qualificado motivado por uma dívida de cem reais. A sessão ocorreu no plenário da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, com a atuação dos promotores de Justiça Hélio Paulo Santos Furtado e Tatyana Cavalcante da Silva, sob a presidência da juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso.
O réu foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Fábio Cavalcante dos Santos, ocorrida em fevereiro de 2018, na zona sul de Macapá. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a sentença, o crime foi praticado com extrema violência, tendo a vítima sido atingida por golpes de arma branca em regiões vitais, o que ocasionou sua morte ainda no local. A magistrada ressaltou, ainda, que a vítima deixou quatro filhos, sendo um deles ainda em gestação à época do crime, fato que agravou as consequências do delito.
Durante os debates, o MP-AP sustentou a condenação do acusado por homicídio qualificado, tese acolhida pela maioria dos jurados. A juíza determinou a execução imediata da pena, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o cumprimento da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.

