O Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas, deu continuidade, nesta quinta-feira (13), aos julgamentos populares que integram o Mês Nacional do Júri. A unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou duas plenárias no Fórum Desembargador Leal de Mira, com dois júris simultâneos (ao mesmo tempo).
O julgamento no Plenário da Avenida FAB ocorreu sob a condução do juiz substituto Mateus Pavão, com sete jurados: quatro mulheres e três homens. No Plenário da Manoel Eudóxio, sob a condução do juiz substituto Robson Damasceno, também houve sete jurados: três mulheres e quatro homens.
“Estamos com pauta dupla desde o começo da semana passada, com bom aproveitamento. Temos dois processos no dia de hoje e o que conduzo trata de um homicídio consumado com qualificadoras, além da boa participação dos jurados, com quórum no início das sessões”, pontuou o juiz Robson Damasceno.
“É um momento importante até o final do mês de novembro e início de dezembro, período em que daremos continuidade aos trabalhos para resolver essas questões de relevância à sociedade amapaense, já que, na maioria das vezes, são crimes de repercussão e as pessoas esperam resposta do Estado”, acrescentou o magistrado ao se referir ao Mês Nacional do Júri.
Julgamentos
O júri popular refere-se aos processos nº 0002991-24.2019.8.03.0001 (Plenário Manoel Eudóxio, sob a condução do juiz Robson Damasceno) e nº 0021156-17.2022.8.03.0001 (Plenário FAB, sob a condução do juiz Mateus Pavão).
Processo nº 0002991-24.2019.8.03.0001 – No dia 23 de dezembro de 2018, por volta da 1h30, no estacionamento do Parque do Forte, o denunciado A.L.D.S. efetuou três disparos de arma de fogo calibre 38 contra Marcelo Brito da Silva, de 25 anos, que faleceu no hospital em decorrência de ferimento no abdômen.
Momentos antes do crime, o denunciado consumia bebida alcoólica no local, quando a vítima arremessou uma lata de cerveja em direção ao seu veículo. Em seguida, ele retornou com o carro e disparou contra Marcelo, atingindo-o fatalmente.
O crime foi praticado por motivo fútil, diante da desproporção entre a provocação e o resultado morte, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida e em estado de embriaguez.
Processo nº 0021156-17.2022.8.03.0001 – No dia 7 de maio de 2021, por volta das 4h30, na Passagem Santa Catarina, bairro Nova Esperança, o denunciado J.R.F.R.M. desferiu golpes de faca contra Robson Bruno, que faleceu no local em razão de hemorragia interna causada por ferimento perfurocortante.
De acordo com os autos, vítima e acusado ingeriam bebidas alcoólicas juntos, quando iniciaram uma discussão por causa de um cigarro. Durante o desentendimento, o denunciado surpreendeu a vítima com golpes de faca, que atingiram órgão vital e provocaram sua morte imediata.
Mês Nacional do Júri
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria CNJ nº 69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de um esforço concentrado em novembro para que os Tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é para os julgamentos de réus presos.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso e as circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado, bem como de advogados.
Fonte: TJAP

