A WePink, marca da influenciadora Virginia Fonseca, terá que pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, divididos em 20 parcelas.
A decisão está em acordo firmado entre a marca e o Ministério Público de Goiás (MPGO) no âmbito do processo que proibia a influenciadora a fazer lives sobre a empresa. O acordo foi homologado pela Justiça de Goiás na noite dessa segunda-feira (17/11).
Virginia e a WePink aceitaram pagar os R$ 5 milhões referentes ao dano moral coletivo, em 20 parcelas de R$ 250 mil, com destinação ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).
O acordo registra que o valor considera o número de consumidores afetados, a repetição das práticas abusivas, o uso de Virgínia para “indução ao consumo e o lucro obtido com vendas irregulares”.
O documento determina que a empresa somente poderá realizar campanhas e vendas — inclusive em transmissões comerciais ao vivo — quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega.
A WePink deverá adotar sistemas auditáveis, acessíveis ao MPGO e aos consumidores, para comprovar disponibilidade dos produtos. “Fica proibida a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega”, detalha o acordo.
SAC humano
Segundo o MPGO, em até 30 dias, a empresa deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas, fornecimento de protocolo e acompanhamento em tempo real de soluções, como reembolsos e rastreamentos.
Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, especialmente nos casos previstos no direito de arrependimento.
A empresa também deverá publicar, de forma permanente e acessível em suas redes sociais e site oficial, orientações completas sobre direitos dos consumidores, regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO.
“A empresa reconheceu a obrigação de indenizar consumidores prejudicados – que ainda não tiveram solução – e se comprometeu a restituir em dobro valores pagos por clientes que comprovem danos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Serão aceitas diversas formas de prova, incluindo registros em plataformas de atendimento, capturas de tela, comprovantes de pagamento e protocolos internos. Caso a consumidora ou consumidor não aceite a restituição em dobro, terá resguardado o direito de ingressar com ação judicial individual para estipular o valor do dano”, completou o MPGO.
Fonte: Metrópoles







