Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Moraes suspende o direito de Flávio Bolsonaro de visitar o pai
Bady Curi Neto

Moraes suspende o direito de Flávio Bolsonaro de visitar o pai

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 18 de julho de 2026 às 22:03
Por Bady Curi Neto 16 horas atrás
Compartilhar
Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
Compartilhar

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu as visitas do senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que cumpre pena em prisão domiciliar.
Sem adentrar no mérito da condenação, que considero injusta — assim como entendeu o ministro Fux, ao votar pela absolvição de todas as acusações relativas à alegada trama golpista —, é fato, de conhecimento de todos, que a maioria da Turma o condenou.
Voltando ao tema, a suspensão do direito de visita de Flávio Bolsonaro, pelo prazo de noventa dias — que, coincidência ou não, se encerra após o primeiro turno das eleições —, deu-se em razão do pré-candidato ter lido, em vídeo publicado nas redes sociais, carta escrita à mão por seu pai.
Segundo o entendimento do ministro, houve desrespeito à sua decisão, que vedava ao ex-presidente utilizar as redes sociais, direta ou indiretamente, de modo que a divulgação do vídeo caracterizaria desvio de finalidade do direito de visita.
O ministro consignou que o “sentenciado [Jair Bolsonaro] tinha plena ciência de que sua carta seria divulgada em redes sociais, o que configuraria igualmente desrespeito à medida cautelar a que está submetido”. Afirmou, ainda, que a divulgação da carta pode configurar propaganda eleitoral antecipada e determinou que o fato seja investigado pelo Ministério Público Eleitoral.
A meu ver, a decisão afronta direitos e garantias do condenado estabelecidos na Lei de Execução Penal.
A referida lei, em seu artigo 41, elenca os direitos dos presos, entre os quais, no inciso X:
X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
Importante destacar que a expressão “dias determinados” visa à segurança e à organização dos presídios — realidade distinta da de Jair Messias Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Impedir que seu filho o visite é desrespeitar um direito do preso e, por consequência, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Já o inciso XV assegura ao preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
O que Flávio Bolsonaro fez foi exatamente exercer o permissivo legal que assegura a Jair Bolsonaro a comunicação com o mundo exterior, ao ler, em vídeo, a carta escrita de próprio punho por seu pai.
Vale lembrar que Flávio Bolsonaro, além de filho, é advogado de seu pai, devidamente constituído nos autos. Impedir o contato do advogado com seu cliente — pouco importando que este seja seu pai — afronta o art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, ainda que presos.
Por outro lado, a insinuação de que a divulgação da carta configuraria propaganda eleitoral antecipada não se sustenta. Senão, vejamos.
Em síntese, a carta do ex-presidente convoca as pessoas a deixarem de lado eventuais diferenças e afirma que seu pré-candidato é também seu porta-voz, em quem confia para resgatar o Brasil e conduzi-lo à paz e à prosperidade.
Isso apenas retrata o que todos já sabem: o apoio de um pai a um filho pré-candidato. Não há, nem houve pedido de votos. Entender que essa manifestação configura campanha eleitoral antecipada implicaria admitir que todo parlamentar que declara apoio a um pré-candidato estaria, da mesma sorte, praticando propaganda eleitoral extemporânea.
Tenho Dito!!!

Você pode gostar também

Caso Tagliaferro: vivendo e desaprendendo com o STF

Os Intocáveis: o STF e o julgamento da denúncia contra um brasileiro em Portugal

Entrevista do Ministro Gil Mendes – Roda Viva – afronta a LOMAM

STF – O Julgamento e a condenação de Eduardo Bolsonaro

A Violência Doméstica Contra as Mulheres

Bady Curi Neto 18 de julho de 2026 18 de julho de 2026
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Coluna Tribuna Cristã nº 907 – 19.07.2026
Próximo artigo AGOSTO, UM MÊS DECISIVO – O QUE ACONTECE SE EXISTIR PETRÓLEO NA COSTA DO AMAPÁ?

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Condenado por estupro de vulnerável é preso em Macapá; polícia apura possível série de abusos contra familiares
Amapá
Motociclista morre em grave acidente no Residencial Miracema, em Macapá
Amapá
Suspeito de tráfico é preso após ação integrada das polícias em Mazagão Novo
Amapá
PSD, PL, NOVO e PODEMOS oficializam Dr. Furlan ao Governo e lançam Rayssa Furlan e Lucas Barreto ao Senado
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?