A juíza Luciana Barros de Camargo, titular da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari, decidiu manter a prisão preventiva dos policiais militares Faber Araújo dos Santos, Eládio dos Santos Neto e José Adriano Louro de Oliveira.
Na mesma decisão, a magistrada determinou que os três sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos homicídios de Sivanildo Pereira Monteiro e de seu filho, Jesus de Aragão Monteiro.
O crime ocorreu no dia 31 de maio de 2025, durante a Fest Castanha, realizada na comunidade de Água Branca do Cajari, no município de Laranjal do Jari, no sul do Amapá.
Além da acusação pelos dois homicídios, os policiais também poderão responder por crimes conexos, entre eles tortura, lesões corporais, dano qualificado, ameaça e inovação artificiosa, esta última relacionada à suposta tentativa de alterar a versão dos fatos após as mortes.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, pai e filho teriam sido mortos por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A acusação sustenta que uma confusão iniciada durante a festa evoluiu para uma ação violenta por parte dos policiais.
Segundo a investigação, Sivanildo foi agredido, atingido por disparos de balas de borracha à queima-roupa e, posteriormente, baleado com arma de fogo. Já Jesus teria tentado fugir para uma área de mata, mas foi perseguido e morto a tiros.
Os laudos periciais apontam que Sivanildo morreu em decorrência dos disparos que atingiram órgãos vitais e que seu corpo apresentava quatro lesões provocadas por balas de borracha disparadas a curta distância.
Em relação a Jesus, a perícia concluiu que ele morreu após ser atingido por diversos disparos de arma de fogo compatíveis com tiros de fuzil. Também foram encontrados vestígios de sangue e sinais de arrastamento do corpo até as proximidades da BR-156.
Nas respostas à acusação e durante os interrogatórios, as defesas sustentaram que os policiais agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. O policial Faber Araújo admitiu ter efetuado os disparos que atingiram pai e filho, afirmando que reagiu após ser atingido por uma cadeirada na cabeça.
A defesa também alegou irregularidades na preservação do local do crime, falhas na coleta de provas e pediu a absolvição dos três acusados.
Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que existem indícios suficientes da autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
Na decisão, destacou que a fase de pronúncia não exige certeza sobre a culpa dos réus, mas apenas elementos que justifiquem o julgamento pelos jurados, aos quais caberá decidir pela condenação ou absolvição.
Embora o Ministério Público tenha solicitado a desclassificação da participação de dois dos policiais em relação aos homicídios, a juíza entendeu que há indícios de atuação conjunta entre os três acusados, razão pela qual todos responderão perante o Tribunal do Júri pelos crimes dolosos contra a vida.
A decisão também manteve todas as qualificadoras apontadas na denúncia. Para a magistrada, há elementos que indicam motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e utilização de arma de fogo de uso restrito, considerando que as vítimas eram civis desarmados diante de policiais fortemente armados.
A prisão preventiva dos três policiais também foi mantida. Segundo a juíza, permanecem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar, especialmente em razão da gravidade dos fatos, da repercussão do caso na comunidade de Água Branca do Cajari e do risco de interferência nas investigações.
A decisão ainda menciona que os acusados são investigados por supostamente terem comunicado falsamente que houve confronto com integrantes de facção criminosa, circunstância que, segundo a magistrada, evidencia risco de obstrução da Justiça caso fossem colocados em liberdade.

