Nesta quarta-feira, 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em caráter simbólico a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. No entanto, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta, rejeitou a volta das coligações, considerado um ponto polêmico durante a discussão na câmara dos deputados, ocorrida no mês passado.
A formação de coligações permite a união de partidos, sem que exista a necessidade de ter a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. A expectativa é que o texto seja votado ainda hoje no plenário do Senado. No entanto, por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores, equivalente a 3/5 da composição do Senado.
O parecer possibilita outros pontos da proposta, como mudança na data da posse de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2026 e o chamado “peso dois” aos votos dados para mulheres e negros para a Câmara dos Deputados em relação ao cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas partidárias até 2030.
O veto das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, começou a ser válido nas eleições 2020 para o cargos de vereadores, logo, ainda não foi posta em prática na escolha de deputados. Em seu relatório, Simone Tebet afirma que ainda não foi possível analisar os resultados práticos da mudança. Porém, para especialistas, outro problema é o uso dos chamados “puxadores de votos”, que são os candidatos com votação expressiva que, pelas coligações, contribuem para a eleição de integrantes de siglas participantes que receberam poucos votos.
As mudanças sobre as regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início do próximo mês para serem válidas nas eleições de 2022. Tebet defende a importância de fazer uma análise detalhada argumentando que “Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento”, pontua.

