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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > POLÍCIA CIVIL INDICIA DOIS SERVIDORES QUE UTILIZARAM DIPLOMAS FALSOS PARA TOMAREM POSSE EM CONCURSO PÚBLICO
Polícia

POLÍCIA CIVIL INDICIA DOIS SERVIDORES QUE UTILIZARAM DIPLOMAS FALSOS PARA TOMAREM POSSE EM CONCURSO PÚBLICO

Redação
Ultima atualização: 12 de março de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Nesta quarta-feira, 11, a Polícia Civil do Amapá, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública (DEFAZ), indiciou dois servidores públicos que utilizaram diplomas falsos para tomarem posse em cargos públicos, sendo uma ocupante do cargo de professora (educação especial) e outro ocupante do cargo de agente penitenciário.

 

As fraudes ocorreram nos anos de 2012 e 2013 e segundo o Delegado Rogério Campos, que presidiu as investigações, os fatos foram descobertos em razão da apuração de denúncias sobre uma suposta organização criminosa que atua em um esquema para fraudar concursos públicos no Amapá.

 

“Ainda estamos aprofundando as investigações sobre as supostas fraudes ocorridas em alguns concursos públicos realizados no Amapá, a exemplo dos certames da Companhia Docas de Santana, IAPEN, UEAP, SESC e SENAC, porém, em razão de algumas diligências, já identificamos que esses dois servidores se utilizaram de documentos falsos para comprovar a escolaridade mínima exigida para a posse nos cargos públicos efetivos de professor-educação especial e agente penitenciário”, explica o Delegado.

 

Os indiciados vão responder pelos crimes de estelionato agravado, falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas penas, se somadas, podem chegar a 18 (dezoito) anos de reclusão, bem como, provavelmente, serão alvos de procedimento administrativo disciplinar e de ação de improbidade administrativa, além de perderem os cargos públicos.

 

“Observa-se que os indiciados só tomaram posse em razão dos documentos falsos que adquiriram e apresentaram na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, os quais foram utilizados com o propósito específico de ludibriar a administração estadual, a fim de, obviamente, obter ilicitamente a remuneração decorrente dos cargos públicos, causando, ambos, um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)”,  conclui o Delegado Rogério Campos.

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Redação 12 de março de 2020 12 de março de 2020
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