Ao apreciar o caso, o juiz Mario Chiuvite Júnior determinou que a relação entre Sikêra e RedeTV! seja detalhada e que um perito contábil independente analise os documentos apresentados pelas partes.
Sikêra e sua defesa que o contrato com do apresentador com a RedeTV! iria até 2027. A emissora, contudo, contesta a duração do contrato e diz que existiam dispositivos para garantir a quebra do acordo sem o pagamento da multa estipulada em R$ 17 milhões.
“Fixo como pontos controvertidos: constatação acerca da vigência do contrato de parceria para a produção de programa de televisão e outras avenças celebrado pelas partes, exibido na grade nacional da emissora, a divisão das receitas, entre os contratantes, qual o faturamento e repasse da receita, em cotejo também com os aditivos contratuais firmados, se houve ou não a anterior prestação de contas a propósito pela RedeTV!, até quando o contrato em tela teve vigência, além dos demais aspectos”, escreveu o juiz.
Com informações Metrópoles