De acordo com ela, em decorrência do “tratamento extenso e oneroso”, ela não conseguiria pagar as custas sem comprometer a sua “subsistência”.
Entretanto, Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido. De acordo com a decisão, assinada no dia 26 de setembro, a cantora não apresentou os documentos que comprovassem os gastos com o tratamento médico, nem mesmo “alegado estado de precariedade financeira”.
O pedido de Justiça gratuita foi realizado em um processo em que Simony é alvo de uma cobrança de uma suposta dívida de R$ 86,5 mil. Esse valor é referente a 2020, sem considerar a correção monetária e juros.
A cantora questionou a dívida e ressaltou que não há provas de que o serviço cobrado foi oferecido, e mesmo assim foi condenada em primeira instância a realizar o pagamento.
Além disso, seu recurso poderá ser analisado pelos desembargadores do caso somente se ela depositar as custas processuais, estimadas em mais de R$ 4 mil.
Com informações IG Gente