No processo, Rennó pedia salário substituição referente aos seis anos que apresentou o Encontro durante as férias e folgas de Fátima Bernardes. A ação movida pelo jornalista alega ainda que a Globo sonegou todos os direitos previdenciários do apresentador ao mudar seu contrato CLT para PJ (Pessoa Jurídica) em 2014.
Na sentença, o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes entendeu que a emissora cometeu fraude. “A prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo ‘constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização’ (art. 9º da CLT)”.
“Ante o exposto, declaro o vínculo de emprego entre a parte autora e a parte ré no período de 01/04/2014 a 31/01/2020, e, consequentemente, reconheço a unicidade contratual no período de 28/07/2003 a 18/04/2020. (…) Por corolário, declaro a nulidade dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes, por não ter sido observada a realidade fática”, diz a decisão.
Com informações O Tempo