O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Desembargador José Amilcar Machado, tornou sem efeito a liminar da Justiça Federal do Amapá, que impedia a aplicação da revisão tarifária de 44,41% nas contas de energia elétrica do Estado.
A decisão atendeu recurso da Agencia Nacional de Energia Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na ação movida pelo Senador Randolfe Rodrigues e mais quatro deputados.
A Annel alegou que a liminar poderia causar “grave lesão à ordem pública”, na medida em que, supostamente, coloca em risco a prestação do serviço de distribuição de energia.
O desembargador destacou o direito da Cea Equatorial de solicitar revisão tarifária extraordinária em substituição ao reajuste tarifário anual e que isso está previsto em uma cláusula do contrato de concessão celebrado em 2021.

