A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (4), a Operação RedeX, para combater fraudes da obtenção e recebimento do Seguro-Desemprego. Segundo a PF, a investigação confirmou 12 mil requerimentos fraudados do benefício, que causaram um prejuízo de mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
Os policiais cumpriram 21 mandados judiciais, sendo 7 mandados de prisão preventiva, 1 mandado de prisão temporária e 13 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Jataí, em Goiás, Cuiabá e Sinop no Mato Grosso, Macapá, no Amapá, Parauapebas e Redenção, no Pará e São Luís, no Maranhão.
A PF divulgou que as investigações começaram em 2022, depois que a área de inteligência trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notou a liberação irregular de benefícios do seguro-desemprego, contando inclusive com a participação de servidores públicos e pessoas localizadas em vários estados.
O modo de agir do grupo criminoso consistia no recrutamento de servidores públicos vinculados ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), com promessa e pagamento de vantagens indevidas (“propina”), para que esses agentes públicos inserissem informações falsas no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou emprestassem suas senhas para que outras pessoas o fizessem. A partir daí, parcelas indevidas do Seguro-Desemprego eram pagas a interpostas pessoas (“laranjas”), que repassavam parte do valor recebido indevidamente aos orquestradores do esquema criminoso.
Durante a investigação, foram confirmados até o presente momento 12 mil requerimentos de seguro-desemprego fraudados, acarretando um prejuízo de R$ 11.900.111,12 aos cofres públicos. Estima-se que o prejuízo evitado com a neutralização da atividade criminosa seja de mais 7,2 milhões de reais.
Os crimes sob apuração são os de estelionato, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa (ou organização criminosa).
O nome da operação (Rede) faz referência à cidade de Redenção/PA, local de moradia da maioria dos investigados. Xis (X) se refere à capacidade de multiplicação das fraudes, em prejuízo aos cofres públicos.
Com informações do Governo Federal

