Em vitória esmagadora, em primeiro e segundo turno, sem abstenção ou voto contrário, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 07/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que visa regularizar em definitivo as pendências para enquadramento federal dos servidores do ex-Território Federal do Amapá, de Rondônia e de Roraima. A PEC segue agora para Câmara dos Deputados.
A PEC 7/2018 amplia o espectro de beneficiários que podem integrar quadro em extinção da administração pública federal, por exemplo, o prazo de verificação do vínculo com os ex-territórios.
Pela atual Emenda Constitucional, a verificação ocorre num período de cinco anos, contado da data da transformação dos territórios em estados.
A PEC atinge servidores e não servidores de todos os municípios do Amapá que tiveram vínculos, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de outubro de 1998, com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de prestadores de serviço.
Pela PEC 7, o prazo de verificação para alguns grupos de pessoas (que se revestiram da condição de servidor público ou de policial, civil ou militar) passa a ser de dez anos, contado da data de transformação do ex-território em estado (até 1998 para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).

