Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Dosimetria da pena: desembargador explica como funciona a individualização das penas no Juízo Criminal brasileir
Amapá

Dosimetria da pena: desembargador explica como funciona a individualização das penas no Juízo Criminal brasileir

Redação
Ultima atualização: 26 de maio de 2023 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

 

A olhos inexperientes a disparidade de penas para condenados por uma violação da mesma lei pode gerar confusão e dúvidas sobre o tratamento dado pela Justiça a cada um – o mesmo pode ocorrer com mais de um réu julgados pelo mesmo crime. A dosimetria da pena é estabelecida no Código Penal Brasileiro entre seus artigos 59 e 68, como pode ser verificado aqui ou aqui. Mas o desembargador Carmo Antônio de Souza, segundo mais antigo do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e professor de Direito da Universidade Federal do Amapá (Unifap), explicou que cada crime e/ou réu precisam ser examinados individualmente.

O magistrado explica que “o Código Penal é um livro com as leis que tratam de condutas que são vedadas, ou proibidas, ao cidadão comum – e a maioria da população não comete os crimes ali previstos”. Mas, lamenta o desembargador, “tem uma parte da população que infelizmente acaba descumprindo a lei, e, quando o indivíduo comete a infração penal, automaticamente surge para o Estado o direito de punir o autor”.

Conforme explica o desembargador Carmo Antônio, “a ação penal retrata duas posições divergentes: o Estado, que diante do crime cometido pode punir; e o indivíduo, que pode perder sua liberdade a depender do resultado do julgamento”.

Ele afirma que se o juiz, após ouvir as partes, entender que o crime foi cometido, precisará  individualizar a pena, pois cada pessoa que participa de uma violação tem suas características específicas. “A dosimetria consiste em fazer a dosagem da pena adequada ao infrator e à sua participação no delito”, ponderou.

A título de exemplo, o magistrado narrou a seguinte hipótese: “em um crime com três infratores, cada um pode ter uma pena diferente, pois enquanto um nunca cometeu uma infração, outro pode ser reincidente pela quinta vez; um pode ter agido com violência e outro não; um pode ter uma participação mais intensa enquanto outro teve participação menor”, detalhou o magistrado.

Longe de ser assunto simples e que pudesse ser automatizado, o desembargador Carmo Antônio defende que a interpretação subjetiva do julgador é essencial à tarefa. “A particularidade é que para fazer a dosimetria temos circunstâncias objetivas, como o local em que o crime foi cometido, e outras subjetivas, como o grau de intenção e de participação no crime, por exemplo”, complementou.

O magistrado acrescentou que a lei determina três fases no estabelecimento da pena, distribuídas da seguinte forma: na primeira são avaliadas as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade do réu, seus antecedentes, motivos etc.; na segunda, as circunstâncias legais, como atenuantes e agravantes do crime (motivo fútil, torpe, se usou fogo ou explosivo etc.); e na terceira, com causas para aumento ou redução da pena.

O desembargador Carmo Antônio de Souza ressaltou que a lei exige que a pena seja suficiente e necessária, portanto justa e proporcional ao crime cometido. “Por suficiente se entende que não pode ser inferior (ou insuficiente) e por necessária se entende que não pode ser superior (desnecessária), precisando, assim, ser razoável para reprovar e prevenir aquele delito”, concluiu o magistrado.

Com Informações TJAP

Você pode gostar também

Escola Judicial inicia curso sobre Acessibilidade e Inclusão no Ambiente Jurídico 

Homem é indiciado após matar e mutilar cães em Macapá

Detran Amapá divulga chamamento para atuação de instrutores autônomos; saiba como se habilitar

“Prioridade ampla, geral e absoluta”, disse o senador Randolfe sobre o fim da escala 6×1

Inscrições abertas para a Corrida do Aniversário de Macapá com 10 mil vagas

Redação 26 de maio de 2023 26 de maio de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Causa da morte de Tina Turner é revelada
Próximo artigo Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
PF e PRF prendem ex-presidente do Rioprevidência
Brasil
Escola Judicial inicia curso sobre Acessibilidade e Inclusão no Ambiente Jurídico 
Amapá
Homem é indiciado após matar e mutilar cães em Macapá
Amapá
Detran Amapá divulga chamamento para atuação de instrutores autônomos; saiba como se habilitar
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?