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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Em Santana-AP, falsa médica pode ser indiciada por exercício ilegal da profissão.
Amapá

Em Santana-AP, falsa médica pode ser indiciada por exercício ilegal da profissão.

Redação
Ultima atualização: 6 de abril de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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A Polícia Civil conseguiu localizar essa semana o paradeiro de Samantha Valéria, acusada de exercício ilegal da medicina. Ela trabalhava como médica com especialidade em clínica geral no Posto de Saúde da comunidade de Anauerapucu, mas foi afastada quando a Secretaria Municipal de Saúde de Santana tomou conhecimento da denúncia e informou o caso à polícia que a intimou para prestar esclarecimentos nesta segunda-feira, 5.

Ainda de acordo com a denúncia, Samantha não possui o curso de medicina e teria falsificado os documentos. Inclusive o CRM de número 1844P, apresentado por ela, consta como inexistente. Um Boletim de Ocorrências (BO), foi registrado.

Após tomar conhecimento do caso, a Secretaria Municipal de Saúde afastou a funcionária, comunicou ao Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) bem como a Polícia Civil. A acusada alega ter estudado na Universidade Federal do Ceará.  

O CRM já esteve no local de trabalho da acusada tirou cópia dos prontuários e de outros documentos para averiguar a autenticidade dos mesmos. (Com informações de Emanoel Jordanio)

Integra da nota da Prefeitura de Santana
A respeito da denúncia que envolve uma suposta médica que atuou na Unidade Básica de Saúde do distrito de Anauerapucu, a Prefeitura de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) informa que, tomou conhecimento do caso através de uma denúncia acerca do exercício de atividade irregular e em seguida, adotou imediatamente todos os procedimentos administrativos necessários para o afastamento da funcionária. A Secretaria Municipal de Saúde acionou o Conselho Regional de Medicina (CRM-AP), para que fosse aberta uma investigação e as medidas inerentes à denúncia fossem adotadas.

A Prefeitura lamenta que, nesse momento tão delicado, onde todos enfrentam os desafios diários para salvar vidas, alguém se aproveite para fraudar informações oficiais, e comprometendo o trabalho das equipes e à saúde do cidadão que paga impostos, e tem o direito de receber um serviço de saúde seguro e de qualidade.

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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Redação 6 de abril de 2021 6 de abril de 2021
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