A juíza de direito Maria Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Macapá contra a empresa White Martins no estado. Na sentença a magistrada estipulou o prazo máximo de 3 dias, para que haja o fornecimento de toda a quantidade necessária de oxigênio requisitada pelo município, até que a usina de produção de oxigênio seja instalada e esteja em pleno uso, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 5 milhões.
A fornecedora argumentava não ser recomendado abrir mais leitos e alegava não poder atender a demanda de fornecimento de oxigênio, por isso o prefeito de Macapá, Antonio Furlan impetrou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente.
O Estado do Amapá recebeu no dia 26/03 uma usina de oxigênio que será instalado na UBS Santa Inês e será capaz de atender todas as unidades básicas de saúde, além de hospitais públicos e particulares, mas até lá ainda será necessário o uso de cilindros.

