Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > A celeuma do Passaporte Sanitário
Bady Curi NetoColunista

A celeuma do Passaporte Sanitário

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 8 de janeiro de 2022 às 15:51
Por Bady Curi Neto 3 anos atrás
Compartilhar
Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
Compartilhar

Há tempos escrevi um artigo defendendo que a União, Estados e Municípios possuem competência para estabelecer a compulsoriedade da vacinação da população, em obediência ao arcabouço legal. 

Agora inicia-se outra discussão, infelizmente, apaixonada, cheia de viés político e ideológico, a respeito da legalidade e da Constitucionalidade do Passaporte Vacinal imposto aos cidadãos contra a Covid-19.

Permito-me distanciar da política partidária para discorrer sobre o tema, embasando, apenas e somente apenas, em nossa legislação. 

Digo isto, porque a obrigatoriedade do dito Passaporte tem obtido contornos ideológicos, fugindo da razão jurídica.

Pessoalmente, sou desfavorável ao Passaporte, mas vejo que sua obrigatoriedade é lícita e jurídica. Em observância ao princípio Constitucional de que todos somos iguais perante a lei, a minha opinião ou de quem quer que seja, não pode ir em confronto com a legislação imposta, indistintamente, a todos os cidadãos. 

Não restam dúvidas que o nefasto COVID-19 é caso de saúde pública. 

A Constituição Federal/88, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Sendo assim, entende-se como dever um pressuposto obrigatório na sua efetivação pelo Estado.

Já o artigo 197, preceitua “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle…”.

Depreende-se pelos artigos supra referidos que o Estado tem a imposição Constitucional de atuar, positivamente e obrigatoriamente, no desiderato de fornecer todo o tipo de prestação à Saúde dos cidadãos, atuando, também, na redução ou prevenção de doenças, a exemplo das campanhas de vacinação. 

Tendo o Estado o dever/obrigação de zelar da saúde pública, pode impor, de acordo com a necessidade, aos cidadãos a obrigatoriedade da vacinação contra doença que coloque em risco a saúde da população.

Destaca-se que a lei 13.979/20, no caso do Coranavírus, autorizou ao Estado decretar as seguintes medidas, em seu artigo 3º, incisos I- Isolamento, II- quarentena, III- determinação compulsória de: a) exames médicos; b) Testes de laboratórios; d) vacinação e outras medidas profiláticas.

Portanto, a teor da legislação citada, pode o Estado impor a obrigatoriedade da vacinação, entre outras medidas, não há por que negar ao Estado maneiras de fazer cumprir sua determinação, sob pena de não haver sanção para o descumprimento. 

A ausência do poder coercitivo de uma norma ou medida estatal, tornam-nas natimortas, é curial.  

A exigência do Passaporte Vacinal contra o nefasto Covid-19, nada mais é do que o Estado fazendo cumprir sua determinação de vacinação, com medidas administrativas, por tanto, dentro da legalidade. 

A competência da exigência do Passaporte pode ser adotada pela União, Estados e Municípios, em conjunto ou isoladamente, a teor do assentado no julgamento da ADPF 672 pelo STF; 

“…a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, II e IX, da CF), bem como prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da CF), permitindo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local (art. 30, II, da CF); (…) com a consequente descentralização da execução de serviços, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica (art. 6º, I, da Lei 8.080/1990)”.

Por conseguinte, nossos representantes do Poder Executivo, tem a competência de exigir o Passaporte Sanitário do Covid-19.
Tenho Dito!!!

Você pode gostar também

Petróleo na Margem Equatorial: a chance histórica de transformação para o Amapá

A ditadura judicial no Brasil exposta ao mundo pelos EUA

CONDROMALÁCIA – o caso de sucesso da Fernanda Venturini, a atleta de ouro do Brasil!

Besaliel Rodrigues

Quanto vale um Deputado?

Bady Curi Neto 8 de janeiro de 2022 8 de janeiro de 2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior O DOMADOR NÃO COMBINOU COM O LEÃO.
Próximo artigo COMPLIANCE

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Belo surge com nova namorada, mas fãs pensam que ainda é Gracyanne: ‘Achou o clone da ex’
Fofocas e Famosos
Exame confirma gripe aviária em animal morto no Zoológico de Brasília
Brasil
TRE-AP deve realizar retotalização dos votos para deputados federais em até 5 dias, prazo determinado pelo TSE
Amapá
PGR pede prisão preventiva de Carla Zambelli após viagem ao exterior
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?