A primeira legislação que dizia realmente respeito à atividade minerária no Brasil foi baixada através de Carta Régia, em 1603. Publicada em Valladolid, somente chegou ao Brasil em 29 de maio de 1652, uma vez que a atividade era muito restrita e, até 1640, Portugal e Espanha integravam um único reino. Dentre outras iniciativas, determinava prêmio ao descobridor e a propriedade dos recursos minerais à Coroa. Esse instituto o DIREITO AO ACHADO MINERAL, tem que voltar à Constituição, pois como está hoje as grandes empresas requerem o subsolo brasileiro apenas para especular como “gigolô de comodities no mercado financeiro” de nossas riquezas.
Se o novo Congresso Nacional formalizar o direito ao achado mineral, o setor mineral dará um salto sobre os séculos e as novas jazidas brotarão, como dizia Carlos Lacerda, como que por encanto. No Garimpo se diz que quem acha mina é pá e peula, tocadas pela coragem dos Garimpeiros Tradicionais e guiada por Deus, pois foi ele quem enterrou suas riquezas sem dizer nada a ninguém e sem mapa do tesouro, numa singularidade só vencida pela coragem e perspicácia dos injustiçados garimpeiros.
Se tivermos coragem de andarmos nas fronteiras do Brasil com as Venezuela e parte das fronteiras com a colômbia veremos que a criminalização midiática das sociedades tradicionais garimpeiras está abrindo espaço para uma nova ordem de poder nas fronteiras “as milícias dos metais”.
A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) concluiu que, em todo mundo, a mineração artesanal é uma atividade importante como fonte de emprego que contribui para o alívio da pobreza e, se bem-organizada e assistida, pode vir a contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais inscritas e em áreas de entorno de suas atividades.
No Brasil, há mais de 60 milhões de trabalhadores informais em todos os setores econômicos, segundo a Organização Internacional do Trabalho (deve ser mais), mas “informais devem estar só no Sul do país, no Norte são todos considerados ilegais”,
Ciência e experiência esperam pelos programas do governo brasileiro. Precisamos substituir a polícia que prende o garimpeiro, queimam suas moradas, seus equipamentos de produção e de trabalho e mandarmos técnicos com coragem e competência para implantarem um grande programa de organização da atividade da mineração artesanal. Não se deve transformar o mercúrio ou do cianeto que esses trabalhadores honestos utilizam, a extrema-unção desses de sua atividade, de nossa história e de todas as nossas conquistas históricas. Os garimpeiros vivem na informalidade da leniência do Estado.
A questão das sobreposições do expansionismo indígena sobre os antigos garimpos brasileiros promoveu um efeito “orloff”. Os indígenas, tocados pelo sedutor mundo da tecnologia e poder de consumo começam a dominar o agenciamento da “mineração ou atividade garimpeira” quando não são “obrigados” a servir carro abre-alas para novas modalidades de usurpação internacional de nossas riquezas.
Não há mais muralhas e bases formais para retirar ouro e lantanídeos das ricas terras do Amazonas, Roraima e Amapá. Quando mais os nacionais são retirados dessas áreas e o Estado se exila com medo de cumprir suas obrigações constitucionais, mais forte é o peso dessa omissão para o triste destino dos indígenas e começa a se fortalecer um “sino feudalismo” capaz de dominar essa região sem usar um “Bacamarte”.
O que o estado, a grande mídia e ONG´s estão usando para salvar os silvícolas, em 30 anos irá “matá-los”. Padre Antônio Vieira já dizia, há alguns séculos, na defesa dos nossos imemoriais: “Quando os remédios não têm bastante eficácia para curar a enfermidade, é necessário curar os remédios, para que os remédios curem os enfermos”.
Estamos, eles, os inimigos invisíveis do nosso Brasil, e nós por omissão, permitindo a desnacionalização do maior território mineral do Planeta – A Calha Norte entre o Atlântico até os Altiplanos Colombiano e boliviano. No meio dessa colossal procura pelos metais da cibernética e megatrônicas estão as sociedades indígenas postas muitas vezes em solos que nunca viveram, mas apenas como porta bandeira de uma falsa defesa dessas sociedades imemoriais como se os “mega” territórios fossem armas preciosas para sua defesa.
Como assinala Sérgio Jacques de Moraes, uma das maiores autoridades em Direito Minerário neste país “é importante ressaltar, também, que foi através da mineração ou da busca dos veeiros de ouro ou prata que o Brasil pôde alcançar a dimensão que hoje tem, tendo sido, também o ouro e os diamantes, pelo que aguçaram da cobiça na Metrópole, os elementos que forjaram a união dos súditos coloniais, formando os primórdios do espírito da Nação brasileira”.
Toda essa insanidade de expandir os latifúndios indígenas sobre as áreas tradicionais garimpeiras e, principalmente, com consciência geológica e mundividência geopolítica, cobriram as grandes províncias metalogenéticas com frágeis e inocentes defensores de nossa Pátria e do nosso “hexatrilionário” território.
Temos que reformar os letreiros do pavilhão nacional acrescentando mais uma palavra: ordem, progresso e CORAGEM. Estamos acovardados em até mesmo cumprir a Constituição Federal. Os bens minerais são derivados de uma singularidade: só existem onde o Grande Criador os colocou. Se se encontram em territórios hoje sob mantos infraconstitucionais de áreas de conservação ou preservação e outros motivos inscritos na nossa Carta Magna, mas nada disso impede o Estado de aplicar a real função dessas riquezas de vida única e rigidez locacional, que é a de promover o bem-estar e interesse social das sociedades nacionais. Simples assim.
Os constituintes souberam criar uma clara via executiva para definir o uso, concessão e destino dos bens minerais no território nacional:
A Constituição Federal, em seu art. 176, trata do Regime de Aproveitamento dos Recursos Minerais, definido claramente o seu caráter concessionário de natureza federal. Diz o referido artigo da CF:
“Art. 176 – Parágrafo Primeiro – A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração, no País, na forma da lei , que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.”
A Legislação Mineral ampara e regula esta atividade, conforme o disposto no art. 11, a Lei 7805 de 18 de julho de 1989, que estabelece: “O Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM estabelecerá as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões da ordem social e ambiental”.
Dito isto, fica a grande questão o que está faltando ao nosso Estado Nacional? Temos Lei Magna e infraconstitucional para atuar dentro das 4 linhas; temos riquezas e tecnologias para verticalizarmos nossa atividade de exploração, transformação dos bens minerais e evitar ao máximo a sua exportação como bens “in natura”; mas nos falta, mas não a todos, coragem para agir e fugir do pior pecado pregado e escrito por Padre Vieira: o da omissão.
A nova mineração de 5ª Geração decantará muitos benefícios sociais em especial empregos para os jovens e diversificação de economias. Tomemos o caso do milho que quando transformado em etanol produz só em um subproduto (Ração) com metade do bem primário industrializado, valor maior do quer todo o produto primário (milho) industrializado na fábrica. Lembrando que ainda restaram o próprio etanol, óleos especiais e energia produzido no circuito industrial.
Com bens minerais, em especial os Elementos de Terras raras e seus lantanídeos, sermos como na agricultura, o maior País industrial do Terceiro Milênio
Marcello M. da Veiga at ali em seu Estudo do Garimpo de Ouro na Amazônia: aspectos tecnológicos, ambientais e sociais (CETEM, 2002) aborda a omissão do Estado Brasileiro no tratamento da questão da mineração de pequena escala: “Existe uma ampla lista de razões pela qual um indivíduo se torna mineiro artesanal. Para muitos, a atração pelo ouro e a possibilidade de ficar rico rapidamente é o motivo mais forte. Muitos fazendeiros tornaram-se garimpeiros por acaso, simplesmente pela descoberta de ouro em suas terras. Contudo, a maioria dos garimpeiros é fruto da marginalização social e da falta de uma política rural justa e estruturada. Muitas pessoas provenientes de comunidades rurais extremamente pobres encontram na garimpagem a única opção econômica.
A mineração artesanal representa uma situação embaraçosa para as elites dos países em desenvolvimento, que procuram mostrar ao mundo seus avanços tecnológicos e a evolução dos seus conceitos de modernidade. Contudo, a garimpagem representa uma atividade absolutamente coerente com a falta de planejamento de desenvolvimento rural da maioria dos países em desenvolvimento. Um grupo de estudiosos reunidos pela Organização das Nações Unidas para Desenvolvimento Industrial (Unido) em Viena, em 1997, concluiu que, em todo mundo, a mineração artesanal é uma atividade importante como fonte de emprego que contribui para alívio da pobreza e, se bem-organizada e assistida, pode vir a contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais (Dahlberg, 1997). Infelizmente, poucos exemplos bem-sucedidos dos benefícios da mineração artesanal são conhecidos, sendo a maioria deles pequenos projetos na África.”
Ironicamente, o Dr. J. P. Capobianco que foi o braço direito de Marina Silva no MMA (Ministério do Meio Ambiente) ao debater a questão da criação de unidades de conservação na região da Província Aurífera do Tapajós, reconheceu que os trabalhadores garimpeiros, como os indígenas, sabem trabalhar na Floresta Amazônica sem destruí-la. Desta forma, demonstrada está, sem sombra de dúvidas, que as atividades mineração familiar no Amapá e no Vale do Parú – Jari (na RENCA), com alguns ajustes no seu licenciamento e equalização do uso do mercúrio, podem e devem ser mantidas com necessário ordenamento legal e inclusão social – mineração tradicional sustentável.
Como corolário dessa grande omissão do Estado Nacional e da guerra de “quinta Coluna” realizada pelas ONG´S estrangeiras, mas tocadas por nacionais é que estamos desentronizando nossas fronteiras, com alta densidade de riquezas minerais e criminalizando retrospectivamente, esses espaços e seus todos ocupantes, isso mesmo, indígenas e não indígenas são lançados no triste mundo do crime e nos braços dos novos poderes locais: as milícias dos metais.
As sociedades garimpeiras, uma vez definida de forma legal, um espaço territorial para o exercício sustentável de sua atividade, poderão também, com apoio dos governos Federal, Estaduais e Municipais e de organizações não governamentais, minerarem suas jazidas e participarem do uso sustentável de novos insumos ambientais existentes na floresta, de forma que ao longo do tempo logo estarão substituindo atividade mineral pelas atividades de uso e manejo de insumos ambientais, pela via da sustentabilidade.
O meio ambiente é essencial, mas não pode ser o maior protagonista de nossa pobreza. Não haverá solução para a “Grande Floresta (Hileia) de Humbolt sem incluir todos nós, as sociedades amazônidas.
MsC. Antônio Feijão