Há dias escrevemos acerca da cobiça estrangeira sobre a Amazônia, analisando casos históricos e os seus desfechos, que consideramos como biópsias não indicadoras do câncer com metástase.
Outra faceta do tema está na forma da filantropia de alguns países ricos, em relação aos povos da sua área de influência.
Em essência, filantropia é ação desinteressada de dedicação ao próximo. O sentido da palavra está na sua etimologia, decorrente da formação das expressões gregas Philos e Anthropos, originando expressão com o sentido de “amor pelo ser humano”.
Portanto, é ação feita por amor e empatia, endereçada a uma outra pessoa ou à humanidade. Envolve ação concreta, de se fazer ou se dar algo sem se esperar algo em troca. Assim, doações com “favores fiscais” e abatimento de tributos, em essência, não são atos de filantropia.
O rígido e lógico conceito carrega o pensamento de que não se pode dar com uma mão e se tomar com a outra. Por outro lado, para raciocínios mais amplos a respeito do que consideramos, a sabedoria popular consagrou a ideia de que “não existe almoço de graça” e que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”.
Em idos do Século XVII, um grupo de investidores ingleses cogitou criar entidade na nossa Amazônia. O plano buscava do governo brasileiro a concessão de vasta extensão de terras. A desconfiança surgida levou à reação, forjada em torno da ideia de que se trataria de projeto invertido, sem o tom da verdadeira filantropia, já que não negava o interesse manifesto em nossas riquezas. O projeto não foi adiante, tendo sido encerrado em 1835.
Outra iniciativa ocorreu há cerca de 100 anos, quando se bateu às portas de Washington, com pedido de empréstimo ante a oferta de que haveria vastas e ricas áreas despovoadas, no Pará. O Governo Federal do Brasil impediu que um estado pudesse assim agir e vetou a contrapartida do visado empréstimo que não fosse feito pelo Governo Federal.
Em 1927, cerca de 1 milhão de hectares foram cedidos (concedidos) à exploração estrangeira, de empresas japonesas. Em grande resumo, os concessionários por 50 anos deveriam introduzir 10.000 famílias na área.
Outro semelhante propósito se deu em 1928, com entidade polonesa de colonização, que buscava também 1 milhão de hectares, lhe cabendo introduzir outras 10.000 famílias na região.
Se pensarmos que cada família tivesse 5 membros, estaria se considerando cerca de 50.000 pessoas, em cada iniciativa. E, não percamos a referência de que, naquele tempo, tais números significavam muito mais do que hoje, já que a população mundial era, na época, de cerca de 2 bilhões de habitantes, sendo hoje de cerca de 8 bilhões de pessoas (4 vezes mais). Se multiplicarmos aqueles números por 4, teríamos algo em torno de 200.000 pessoas!
Também daquela época é a concessão de cerca de 1 milhão de hectares à Ford. A história mais conhecida envolve a Fordlândia – mas havia outra área: Belterra. Ao tempo, sempre se desconfiou de que a empreitada envolveria propósitos expansionistas, talvez pela forte e recente influência das ações americanas e à visita de Roosevelt à região. Observemos que se dava à Ford o uso e o gozo das terras. Em Direito, o caso seria de uso e fruição das terras, já que o gozo ou a livre disposição é atributo inerente ao direito de propriedade. Assim, como se tratava de concessão de uso, o concessionário poderia usar e fruir, mas não gozar (dispor, vender, doar).
De qualquer modo, a Ford recebeu a isenção por 50 anos de todos os impostos (criados e por se criar!). A empreitada não deu certo e, como sabido, as áreas foram abandonadas e a Ford partia dali, após receber do Brasil indenização em dinheiro.
Pouco antes da Revolução de 30, que colocou em Getúlio Vargas a faixa presidencial, no Amazonas se cogitou de fazer novas concessões a 2 empresas americanas e a uma canadense. Todas poderiam explorar a região com ampla liberdade e os contratos de concessão continham um padrão de cláusulas, como o prazo de 50 anos, prorrogáveis por outro período igual, a exclusividade nas explorações geológicas e a extração das riquezas, incluindo o carvão e o óleo mineral (petróleo).
As atividades missionárias na região já foram bem relatadas e, aliás, com tanta propriedade, que nos negamos a fazê-lo aqui, preferindo, com justiça, homenagear os americanos Gerard Colby e Charlotte Dennett pela autoria do longo estudo e do imenso livro, resultado de 18 anos de pesquisas, intitulado “Thy Will Be Done: The Conquest of the Amazon. Nelson Rockfeller and Evangelism in the Age of Oil” (Seja Feita a Vossa Vontade: A Conquista da Amazônia. Nelson Rockfeller e o Evangelismo na Era do Petróleo), de 1998.
A anunciada pura filantropia obteve salvo conduto a ter livre penetração na imensa Amazônia, depois cedendo lugar a troca por informações valiosas, sobre localização de riquezas, qualidade das terras e outras pesquisas. Fala por si a farta documentação que embasa a obra citada.
Mais recentemente, a filantropia vem bem representada por ações de organismos do terceiro setor, algumas de valor tão elevado que é difícil até de se homenagear com palavras, já que todas estas já foram ditas. Todavia, alguns organismos captam verbas e doações e, sendo assim, não estão a fazer filantropia, na pureza do significado da palavra, mas, apenas, a destinar recursos e a representar interesses. Há distinção, portanto, entre filantropia pura e destinação dos recursos capitados, sejam públicos ou privados.
Detalhe: além das ONGs (Organização Não Governamental) há também as ONGOGs, entidades que trazem na sigla uma contradição, pois é “Organização Não Governamental Organizada por um Governo”. Suas ações, portanto, não são típicas de filantropia ou atividades do terceiro setor, estando finalisticamente direcionadas governos. Moisés Naim bem explora o tema, em sua já clássica obra “O Fim do Poder”.
A última investida em nossas terras se deu nos anos 60. Cerca de 6 milhões de hectares foram vendidos a estrangeiros, sem documentos válidos, a ponto do Senado dos EUA ter realizado audiência para ouvir americano que lesou cerca de 3.000 americanos, com seus negócios com terras no Brasil. Todas as centenas de negociações já foram judicialmente declaradas nulas e alguns dos envolvidos foram réus condenados em Ação Penal, no Pleno do Tribunal de Justiça de Goiás. Também se realizou a CPI da Venda de Terras a Estrangeiros (Congresso Nacional, 1967), que ensejou a criação da Lei 5.704/71 (que regula a venda de terras brasileiras a estrangeiros) e da Lei 6739/79 (de declaração de inexistência jurídica da matrícula e do registro em cartório do RGI, quando vinculados a títulos nulos de pleno direito).
Agora, com a Guerra na Ucrânia e a maior atenção na geopolítica e nos preços e impactos da produção de alimentos e da necessidade de satisfação do apetite do mundo, aumentam de valor as riquezas como água e férteis terras. Nossa água pura, doce e cristalina, irriga e também está contida nos produtos que exportamos. Há uma batalha em curso e o jogo é pesado!
Como disse Al Gore, ex-vice Presidente dos Estados Unidos: “no passado, a luta por terras sempre foi uma causa comum para os confrontos bélico […] o grau de controle dos governos (e das elites que comandam muitos desses governos) sobre os direitos de propriedade é alto em várias partes do continente […] declarou ao The Guardian: “As empresas estrangeiras estão chegando em bando e privando as pessoas da terra que ocuparam por séculos. […] as negociações ocorrem em segredo […] Além da escalada das compras de terras internacionais […] incluem problemas como uso da água, manejo do solo e impacto sobre os agricultores locais, cujos direitos pré-coloniais de posse muitas vezes são ignorados.”
Que, atentos, sejamos capazes de identificar a filantropia dos interesses e, do rebanho, distinguir se há lobo com pele de cordeiro.