A grande pauta da semana foi o PL do aborto de autoria do Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que aprofundou ainda mais o fosso que separa os progressistas e extremistas de direita do Brasil. O projeto de lei, em síntese, equipara o aborto ao homicídio e pune a mulher que o praticar após a 22ª semana de gravidez a uma pena que varia de 12 a 20 anos. Manifestantes foram às ruas na quinta-feira (13/06) para protestar contra o projeto. O embate entre os defensores do projeto, todos bolsonaristas, e seus desafetos, a maioria apoiadores de Lula, foi duro e dominou as redes sociais. O debate se acirrou quando o presidente da Câmara de Deputados Arthur Lira aprovou o regime de urgência. Há de ser ver, todavia, que o direito da mulher ao aborto legal é um assunto sensível e não pode servir de fundamento à digladiação entre ideologias com intuito de apenas medir força no campo político-ideológico.
O direito ao aborto legal é uma longa luta das mulheres que a legislação dos povos foi aceitando após duras batalhas de suas defensoras e defensores. As hipóteses em que as mulheres poderiam exercer o direito ao aborto legal nunca foram amplas. Isso é assim para resguardar o direito à vida do novo ser. O aborto legal pode ser realizado em casos de estupro, risco de vida materna ou quando o feto possui anencefalia. Neste último caso, não há limitação temporal. Em 2022, destaca Elizabeth Meloni Vieira, professora associada sênior do Departamento de Ciclos de Vida, Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da USP, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que houve cerca de 56 mil estupros de vulneráveis. Em 2020, foram registrados cerca de 17.500 partos de meninas entre 10 e 14 anos, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. “Então, parece que há uma incongruência com os dados, enquanto os números mostram que em 2022 foram realizadas apenas 2.342 interrupções da gravidez nos serviços de aborto legal. Os serviços de interrupção da gravidez por razões médico-legais estão registrados no Datasus; são cerca de 127 e muitos deles estão alinhados em um serviço de atendimento da violência contra a mulher.”
Os extremistas de direita, dentre os quais o próprio autor do projeto, sustentam que é preciso combater o aborto com o escopo de prestigiar o direito à vida. Para tanto, sustentam a necessidade de equiparar o aborto ao homicídio e aumentar exponencialmente a pena. Segundo eles, ignorando as próprias estatísticas oficiais, isso reduziria o número de abortos praticados. A ignorância a respeito dos números é que faz o confronto com os progressistas ficar acirrado. Segundo estes, é necessário que o Estado coloque à disposição das mulheres que têm direito ao aborto legal todo um serviço especializado e qualificado de saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de assegurar esse direito de forma plena e segura. Ademais, alegam, limitar o tempo do exercício ao direito é prestigiar o estuprador.
Essa pauta, por coerência humanitária, deveria ficar primeiramente adstrita aos especialistas do assunto e só chegar ao parlamento quando o debate tivesse chegado à exaustão com metodologia acadêmica. Entregar essa pauta aos trogloditas ideológicos é acariciar a barbárie e a incivilidade e propor um retorno à caverna. Aborto legal, como direito da mulher, não é assunto para fundamentalistas religiosas nem para militância pé sujo de qualquer ideologia. Envolve, ética, Direito e outras humanidades em seus espectros mais profundos que não cabe nos discursos de ódio. O parlamento brasileiro tem a obrigação e o dever cívico e ético de barrar debates sobre esse assunto que tenham escora somente na bandeira partidária. Impõe-se qualificar o debate e sair do ambiente taciturno da contenda indigente que envolve apenas o lastreio rasteiro do duelo ideológico.
A grande polêmica do Projeto de Lei do aborto
