A repercussão da soltura do perigoso traficante, chocou o país, que ficou perplexo, com a visão do mesmo saindo pela porta da frente do presídio, onde estava encarcerado. Na justificativa do Ministro Marco Aurélio, disse que aplicou a Lei, por ser juiz legalista, “que não se trata do cara ser legal ou bacana”, pois não importa o “extra-processual” se o acusado é condenado, estuprador, traficante, assassino, corrupto, se matou o pai e a mãe. Só interessa, o que está contido nos autos, para o legalista, o que importa é o devido processo legal, a lei ser aplicada na sua essência para garantia da ordem jurídica
Neste contexto, vale dizer o que seja um Juiz legalista positivista: “Os rótulos de juiz positivista e Juiz legalista provêm da velha idéia iluminista defendida por MONTESQUIEU de que o juiz é la boca que pronuncia las palabras de la ley , ou seja, um ser inanimado incumbido de dizer o direito contido no texto da lei, sem contudo, valorá-la. E como garantia da Lei, na proteção do acusado, assegurando-lhe o máximo de garantias processuais e o máximo de aplicação do direito penal, tanto para crimes graves quanto para crimes de pouca gravidade. A soltura de André do Rap, apontado como um dos principais líderes do PCC em São Paulo, provocou um embate verbal entre os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, ambos do STF, que suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello. O detalhe, é que a decisão só veio após o preso ser liberado do presídio. A essa altura o traficante já tinha fugido! Após ter sua decisão derrubada por Fux, Marco Aurélio disse que o presidente da Corte “lamentavelmente implementou a autofagia (palavra que não faz parte do vocabulário jurídico e que significa dizer, nutrir se da própria carne, comer a si mesmo” que em termos comparativo significaria, fragilizar a instituição STF, “missão impossível, diante de tantas aberrações jurídicas absurdas, exaradas pelos membros do ESSE-TE-EFE.”
O mais vergonhoso, são os meandros da trama processual jurídica, para obtenção do Habeas Corpus, através de falhas no funcionamento de distribuição de processos, onde se impetram vários pedidos e cancelamentos, até chegar no ministro de seu interesse, que no assunto ora em comento, foi para o gabinete do Ministro Marco Aurélio, que por ser legalista, já tinha liberado vários criminosos anteriormente e o perigoso bandido André do Rap, era tão apenas um simples e oprimido do sistema processual penal falho. E o Doria de SP, reclamou: “A força tarefa para recapturar André do Rap, custará R$2 milhões a cada 120 dias a SP. Vontade de mandar a conta para o ministro.” Faz a coisa certa Doria, manda a conta para o arrogante Ministro Marco Aurélio, que não percebeu que estamos nos tempos modernos da Internet e redes sociais do Instagram, messenger, facebook, whassap entre outras. Doria, “seja cabra macho” e mande a conta dos gastos públicos para o ministro ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos!!!!
Ricardo Assis
Advogado com 26 anos de atuação, no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil