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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Ricardo Assis > “A INDIGNAÇÃO PELA SOLTURA DE CHEFÃO DO PCC, POR DECISÃO DO MINISTRO LEGALISTA MARCO AURÉLIO DO STF!!!!
ColunistaRicardo Assis

“A INDIGNAÇÃO PELA SOLTURA DE CHEFÃO DO PCC, POR DECISÃO DO MINISTRO LEGALISTA MARCO AURÉLIO DO STF!!!!

Ricardo Assis
Ultima atualização: 17 de outubro de 2020 às 15:09
Por Ricardo Assis 5 anos atrás
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 Tentando explicar em “miúdos” de forma simples o “IMBRÓGLIO” da soltura do um perigoso “TRAFICANTE INTERNACIONAL, O ANDRÉ DO RAP” que de posse de um Habeas Corpus, concedido pelo  Ministro  Marco Aurélio do STF, deixou a penitenciária onde estava, no município de Presidente Venceslau (SP), na manhã de sábado 10/10/2020. Tendo o criminoso informado à Justiça que iria para sua casa no Guarujá, no litoral de São Paulo, tendo este seguido de carro até Maringá (PR), onde os investigadores suspeitam que tenha pegado um voo particular para o Paraguai ou Bolívia, sendo o paradeiro deste incerto e não sabido.

A repercussão da soltura do perigoso traficante, chocou o país, que ficou perplexo, com a visão do mesmo saindo pela porta da frente do presídio, onde estava encarcerado. Na justificativa do Ministro Marco Aurélio, disse que aplicou a Lei, por ser juiz legalista, “que não se trata do cara ser legal ou bacana”, pois não importa o “extra-processual” se o acusado é condenado, estuprador, traficante, assassino, corrupto, se matou o pai e a mãe. Só interessa, o que está contido nos autos, para o legalista, o que importa é o devido processo legal, a lei ser aplicada na sua essência para garantia da ordem jurídica

Neste contexto, vale dizer o que seja um Juiz legalista positivista: “Os rótulos de juiz positivista e Juiz legalista provêm da velha idéia iluminista defendida por MONTESQUIEU de que o juiz é la boca que pronuncia las palabras de la ley , ou seja, um ser inanimado incumbido de dizer o direito contido no texto da lei, sem contudo, valorá-la. E como garantia da Lei, na proteção do acusado, assegurando-lhe o máximo de garantias processuais e o máximo de aplicação do direito penal, tanto para crimes graves quanto para crimes de pouca gravidade. A soltura de André do Rap, apontado como um dos principais líderes do PCC em São Paulo, provocou um embate verbal entre os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux,  ambos do STF, que suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello. O detalhe, é que a decisão só veio após o preso ser liberado do presídio. A essa altura o traficante já tinha fugido! Após ter sua decisão derrubada por Fux, Marco Aurélio disse que o presidente da Corte “lamentavelmente implementou a autofagia (palavra que não faz parte do vocabulário jurídico e que significa dizer, nutrir se da própria carne, comer a si mesmo” que em termos comparativo significaria, fragilizar a instituição STF, “missão impossível, diante de tantas aberrações jurídicas absurdas, exaradas pelos membros do ESSE-TE-EFE.”

O mais vergonhoso, são os meandros da trama processual jurídica, para obtenção do Habeas Corpus, através de falhas no funcionamento de distribuição de processos, onde se impetram vários pedidos e cancelamentos, até chegar no ministro de seu interesse, que no assunto ora em comento, foi para o gabinete do Ministro Marco Aurélio, que por ser legalista, já tinha liberado vários criminosos anteriormente e o perigoso bandido André do Rap, era tão apenas um simples e oprimido do sistema processual penal falho. E o Doria de SP, reclamou: “A força tarefa para recapturar André do Rap, custará R$2 milhões a cada 120 dias a SP. Vontade de mandar a conta para o ministro.” Faz a coisa certa Doria, manda a conta para o arrogante Ministro Marco Aurélio, que não percebeu que estamos nos tempos modernos da Internet e redes sociais do Instagram, messenger, facebook, whassap entre outras. Doria, “seja cabra macho” e mande a conta dos gastos públicos para o ministro ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos!!!!

Ricardo Assis 
Advogado com 26 anos de atuação,  no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil

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Ricardo Assis 17 de outubro de 2020 17 de outubro de 2020
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