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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > A lei anticrime mudou
André LobatoColunista

A lei anticrime mudou

André Lobato
Ultima atualização: 24 de abril de 2021 às 21:23
Por André Lobato 4 anos atrás
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A lei anticrime mudou

Olá meus amigos, neste domingo, minha coluna “Emdireito” do Jornal AGazeta, vai detalhar a derrubada parcial ao veto (VET) 56/19 pela Câmara e confirmada pelo Senado nesta última segunda-feira (19/04).

Pois é, esse veto “barrou” 24 dispositivos do pacote anticrime, porém com a sua revogação 16 destes dispositivos serão inseridos na lei 13.964/2019, e devido ao grande interesse nesse assunto por parte de “concurseiros” e advogados, resolvi pontuar os novos artigos, conforme publicação da Revista Consultor Jurídico em 19 de abril de 2021.

Mãos à obra, os principais pontos destacados pelo CONJUR e pela Agencia Senado foram:

O JUIZ DE GARANTIAS E A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Segundo o CONJUR: “O PL 6.341/2019 determinava a apresentação do preso ao juiz de garantias para audiência de custódia em um prazo de 24 horas.” De acordo com esse Projeto de Lei a medida se aplicaria a prisões em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória. Pois bem, Com a derrubada do veto, “a audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia. Já a implementação do juiz das garantias continua suspensa por tempo indeterminado, por decisão de Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, desde janeiro de 2020”, afirma o Site.

ADVOGADOS PARA POLICIAIS E USO DA FORÇA LETAL
O PL também dava condições especiais para servidores da área de segurança pública investigados por “uso da força letal praticados no exercício profissional”. Assim, policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e militares teriam direito a um defensor público. A medida também se estenderia a integrante dos Corpos de Bombeiros Militares.
Afirma o CONJUR: “Caso não houvesse defensor público lotado no local onde tramita o inquérito, poderia ser indicado um advogado particular custeado pela instituição à qual o agente de segurança estivesse vinculado”.
De acordo com o texto original do projeto de lei, presos que cometem falta grave na cadeia teriam direito a progressão do regime se apresentassem bom comportamento durante um ano após o fato.

CAPTAÇÃO AMBIENTAL
O PL 6.341/2019 autorizava a instalação do dispositivo de captação ambiental por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa do investigado. Para o presidente da República, a redação “esvazia o dispositivo ao retirar do seu alcance a ‘casa’”. Bolsonaro vetou ainda a medida que autorizava a utilização de gravação feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, desde que demonstrada a integridade da gravação.

AÇÃO DE IMPROBIDADE

Neste caso o Congresso decidiu manter os oito vetos relacionados à improbabilidade administrativa, desta feita, conforme o Site: “Os dispositivos listados no veto presidencial tratavam da possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, medida prevista no PL 6.341/2019. O acordo seria possível desde que observadas algumas condições, como: ressarcimento integral do dano; reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados; e pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida. O governo vetou a medida por considerar que contraria o interesse público, gera insegurança jurídica e representa retrocesso da matéria”.

HOMICÍDIO COMETIDO ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO

O projeto aprovado pelo Congresso (PL 6.341/2019) previa pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República vetou esse dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.

INTERNET

O CONJUR relata que: “O texto original triplicava a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores. Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo o presidente da República, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”. De acordo com o Palácio do Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.

E você leitor, o que achou? Pode deixar sua opinião em meu site  www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, ou vá às minhas redes sociais, Instagram, Youtube e no Faceboook, para saber mais sobre o Pacote Anticrime e além disso, nas minhas redes tem conteúdo ligado ao Direito e inovação, direito digital e muito mais!

Até domingo que vem!

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