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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Sousa Advogados > A Partir de que Idade Conta para Aposentadoria Rural?
ColunistaSousa Advogados

A Partir de que Idade Conta para Aposentadoria Rural?

Sousa Advogados
Ultima atualização: 29 de outubro de 2022 às 20:12
Por Sousa Advogados 3 anos atrás
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O trabalho rural começa muito cedo, normalmente os filhos já aprendem desde cedo a profissão com os pais. Mas a partir de que idade conta para a aposentadoria rural?

A idade aceita pelo INSS atualmente é de 12 anos, porém precisa comprovar a atividade, com um documento válido em nome do pai do segurado.
 
Entretanto, a justiça reconhece o trabalho rural a partir dos oito anos de idade, como julgou o STF.

Quais são os Documentos para Comprovar a Aposentadoria Rural?

 Primeiramente, para comprovar o trabalho rural, você deve apresentar os documentos:
  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
     
  • Para o trabalho infantil:
  •  fotos exercendo a atividade rural desde criança;
  • documentos que constem que os pais eram trabalhadores rurais ( CLT, contrato de trabalho, blocos de 
  • notas, contribuições previdenciárias, comprovantes de comercialização da produção rural etc.);
  • histórico escolar da época em que trabalhou no meio rural;
  • A comprovação desses documentos no INSS para aposentadoria rural também serve para casos de gravidez.
O salário maternidade pode ser concedido a menores de idade desde que seja filha de segurados especiais. Ou seja, pequenos trabalhadores rurais.

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