Assim, me senti na obrigação de esclarecer aos leitores desta minha coluna, sobre as mudanças mais radicais trazidas pela proposta de emenda à constituição, ressaltando que tais medidas, caso aprovadas, servirão somente desta data em diante, ou seja, pra os novos ingressantes do serviço público e ainda dependerá de normas regulamentadoras.
Primeiramente, a justificativa para apresentação desta PEC, segundo o governo federal, seria o aumento de despesas com pessoal ao longo dos anos, pois a equipe econômica nacional publicou que gasto com a folha de pessoal civil ativo evoluiu de R$44,8 bilhões para R$ 109,8 bilhões, um aumento de 125% no período de 12 anos.
Como já mencionei acima alguns direitos já adquiridos por servidores serão mantidas, quais sejam: a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua a mesma; os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos; mantem-se o modelo administrativo anterior, no que tange aos princípios constitucionais da administração previstos no art. 37 da CF/88 e ainda torna explícitos outros princípios como a transparência, responsabilidade, unicidade, etc.
Destaco, sobre esse assunto, a análise postada no site do Estratégia Concursos pelo professor Herbert Almeida, de Direito Administrativo, que detalhou as mudanças propostas pela PEC da reforma administrativa, vejamos de forma resumida:
1ª Mudança: Criação de Novos Vínculos, pois deixaria de existir o Regime Jurídico Único, passando a existir 5 tipos de contratação.
2ª Mudança: Criação de Vínculo de Experiência, assim a experiência será uma etapa do Concurso Público, não dando direito automático ao cargo pleiteado; Os mais bem avaliados ao final do vínculo serão efetivados.
3ª Mudança: Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos
4ª Mudança: Ajustes nas possibilidades de desligamento, sendo que hoje a demissão de servidor estável somete se dá apenas por sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. A Proposta para futuros servidores cria novas hipnoses, vejamos: a. Sentença Judicial sem necessidade de aguardar trânsito em julgado (valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado); b. Insuficiência de Desempenho.
5ª Mudança: Vedações Constitucionais para algumas distorções que serão eliminadas pela PEC da reforma administrativa como por exemplo a licença-prêmio, os aumentos retroativos; as férias superiores a 30 dias/ano; a aposentadoria compulsória como punição dentre outros.
6ª Mudança: Diretrizes Gerais sobre gestão de pessoas
7ª Mudança: Maior Autonomia Organizacional para o Executivo dando maior flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos, já que o Presidente da República poderá editar decretos para alterar uma série de temas relativos às carreiras, desde que não envolvam aumento de despesa:
8ª Mudança: Fortalecimento da Contratualização por Resultados
9ª Mudança: Fortalecimento da Governança Pública, pois insere inserção do princípio da governança pública ao artigo 37 da CF.
Por fim, insta mencionar que a esta PEC tem sofrido críticas quanto a sua verdadeira efetividade para a diminuição dos gastos públicos, desta feita diversas entidades representantes dos servidores e empregados públicos lançaram a “Jornada Unitária em Defesa do Serviço Público”.
Já o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, que representa mais de 200 mil servidores públicos, expressou “preocupação” com uma reforma administrativa em meio à pandemia de Covid-19 e “sem qualquer diálogo com os servidores públicos, sociedade civil e entidades representativas do setor… Em nenhum momento houve diálogo ou consulta por parte do governo para compartilhamento de diagnósticos, alternativas ou caminhos da proposta”, divulgou o Fórum em nota.
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Até domingo que vem!