O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) originária do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, e obrigou o Estado do Amapá a providenciar equipamentos para uso na Enfermaria de Cardiologia do Hospital de Emergência Oswaldo Cruz (HE). A juíza Alaíde Maria de Paula assinou a sentença que dá prosseguimento às medidas iniciadas em 2022, pelo MP-AP, acompanhadas pelo Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP).
O MP-AP instaurou um inquérito civil público nº 0002694-75.2023.8.03.0001, após constatar que o HE não dispunha de equipamentos como desfibrilador, monitor com marcapasso, eletrocardiógrafo, ambu adulto com reservatório e laringoscópio. Estes equipamentos são imprescindíveis na Enfermaria de Cardiologia nos primeiros procedimentos realizados pelo profissional médico em pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ausência de êxito nos diálogos com a gestão do SUS no Amapá levou o MP-AP a buscar as vias judiciais e a ACP foi impetrada em razão da necessidade de estruturação do HE, para que ofereça Enfermaria de Cardiologia adequada para os primeiros procedimentos e diagnóstico preciso ao paciente cardíaco, impedindo assim, danos graves ou de consequências irreversíveis.
Na decisão, a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou procedente o pedido do MP-AP, para “reconhecer a inércia do Estado quanto a falta de atendimento na Enfermaria Cardiológica do HE, sendo a omissão acima apontada configurando-se uma grave violação ao direito fundamental à saúde, razão pela qual merece procedência os pedidos do autor”. A sentença condena o Estado a providenciar os equipamentos cuja aquisição não foram comprovadas.