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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > A pedido do MP-AP, Justiça anulou a eleição do Conselho Tutelar de Santana
Amapá

A pedido do MP-AP, Justiça anulou a eleição do Conselho Tutelar de Santana

Redação
Ultima atualização: 13 de dezembro de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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A pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a quarta etapa do processo de escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Santana foi declarada nula pela juíza Larissa Noronha, titular da Vara de Infância e Juventude do município. A magistrada concedeu a liminar, nesta quarta-feira (11), requerida por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana, e determinou ao Município que adote, em caráter de urgência, as providências necessárias para realização de novas eleições para escolha dos conselheiros.

No procedimento administrativo instaurado logo após o pleito realizado em outubro deste ano, o MP-AP apurou denúncia de utilização da máquina pública por gestores municipais e constatou que houve abuso de poder político. “(…) parte da estrutura do poder executivo municipal esteve direcionada ao apoio de candidatos que representavam diferentes agentes públicos, com nítida prática de abuso de poder político, notadamente da administração municipal, além de outros, que interferiram e contribuíram diretamente para o resultado da quarta etapa do pleito (sufrágio universal)”, destaca a ACP.

Segundo apuraram os promotores de Justiça Miguel Angel Montiel Ferreira e José Cantuária Barreto, titulares da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana, alguns problemas como, por exemplo, urnas que apresentaram defeito, localidades da zona rural que não receberam seções de votação, demora nas votações em algumas escolas e remanejamento de seções, de última hora, foram constatados pela equipe do MP-AP. As denúncias foram confirmadas em parte pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e foram consideradas pelo órgão ministerial como potencialmente prejudiciais à normalidade e legalidade do pleito que foi realizado, justificando, assim, a atuação jurisdicional, no sentido de coibir a intromissão indevida dos agentes da Administração Pública municipal no pleito de escolha democrática dos membros do Conselho Tutelar.

“Há, portanto, perigo de dano ao interesse público, na medida em que as evidências de ilegalidade e falta de lisura no pleito ocorrido no dia 6 de outubro de 2019 comprometem o resultado das eleições, levando ao questionamento sobre a legitimidade dos candidatos que foram escolhidos para atuar como membros do Conselho Tutelar do Município de Santana”, destaca o promotor de Justiça na ACP.

A juíza acolheu a denúncia e determinou, além da nulidade do resultado da quarta etapa do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santana (sufrágio universal), que o Município de Santana adote as providências necessárias para, em um prazo não superior a 90 dias, realizar nova votação, em caráter de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, aplicável ao gestor do Município, devido à proximidade do término do mandato atual e da data de diplomação e posse dos novos Conselheiros Tutelares, prevista em lei para o dia 10 de janeiro de 2020.

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Redação 13 de dezembro de 2019 13 de dezembro de 2019
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