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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Abono de permanência: uma estratégia financeira capaz de lhe gerar bons resultados
Augusto César AlmeidaColunista

Abono de permanência: uma estratégia financeira capaz de lhe gerar bons resultados

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 11 de setembro de 2022 às 05:19
Por Augusto César Almeida 3 anos atrás
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É de conhecimento de todos que os servidores públicos na maioria das categorias sofrem com uma defasagem salarial, sofrem com a desvalorização no ambiente de trabalho, mas, essa é uma realidade que pode ser atenuada com um instrumento, que por muito tempo se entendeu como previdenciário, mas na verdade é um instrumento estatutário.
Com previsão no art. 40, § 19 da Constituição Federal o abono de permanência é destinado ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntaria e que opte por permanecer em atividade fará jus ao abono.
O Supremo Tribunal Federal no tema 888 reconheceu inclusive que o servidor que optar em permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntaria especial terá direito ao abono de permanência.
Outro elemento importante também que o STF julgou diz respeito sobre qual o momento em que o abono é devido: se do preenchimento dos requisitos ou do requerimento administrativo? e o STF firmou posicionamento que o abono de permanência é devido desde o momento em que é preenchido os requisitos, sem a necessidade de formulação de requerimento ou outra exigência não prevista constitucionalmente.
E como o abono pode ajudar a melhorar sua vida? bom, ele é um valor novo que integrará seu contracheque, fazendo um fluxo inverso, o valor que antes estava na rubrica de saída do seu patrimônio financeiro agora passar a dar entrada.
Uma professora que recebe a remuneração de R$5.000,00 (cinco mil reais) e tem uma alíquota de 14% sobre esse valor, tem a sua contribuição definida em R$700,00 (setecentos reais) esse valor agora pode ser investido da melhor forma.
Digamos que essa professora resolva continuar trabalhando por mais 3 (três) anos ela terá ao final desse período R$27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) que é poderá ser investido e lhe proporcionar no momento da aposentadoria uma segurança financeira maior, já que o abono não incorpora no cálculo de aposentadoria e cessa no momento da aposentadoria também.
Utilizar esse valor com sabedoria faz toda a diferença a experiencia diária de escritório mostra que infelizmente esse valor é automaticamente atrelado ao padrão de vida do servidor, incorporando aos gastos mensais.
A dica é, sempre faça um planejamento previdenciário e financeiro. Este articulista indica o instagram @rumodariqueza para o planejamento financeiro.

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