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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Abuso de Autoridade e seus Contornos Legais
André LobatoColunista

Abuso de Autoridade e seus Contornos Legais

André Lobato
Ultima atualização: 28 de outubro de 2023 às 18:01
Por André Lobato 2 anos atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” abordar um tema que frequentemente surge em debates sobre o sistema jurídico e a relação entre o Estado e o cidadão: o abuso de autoridade. Esse conceito é fundamental para a compreensão do funcionamento do Estado de Direito e das limitações que devem ser impostas aos agentes públicos em sua atuação.
 
O abuso de autoridade pode ser definido como o uso indevido do poder conferido a um agente público no exercício de suas funções. Isso inclui atos que ultrapassam os limites legais e violam os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Essa conduta abusiva pode se manifestar de diversas formas, como detenções arbitrárias, agressões físicas, ameaças, e outras ações que vão além do necessário para o cumprimento da lei.
 
Sabendo deste conceito básico, faz-se importante distinguir o abuso de poder do abuso de autoridade. O primeiro refere-se ao uso excessivo ou inadequado de qualquer forma de poder, seja ele público ou não. Já o abuso de autoridade, por outro lado, está diretamente ligado à conduta indevida de agentes públicos no exercício de suas funções. Em resumo, o abuso de poder é um conceito mais amplo, enquanto o abuso de autoridade está relacionado especificamente à atuação de autoridades públicas.
 
O abuso de poder é criminalizado em diversos países ao redor do mundo, e as leis e regulamentações que abordam esse assunto podem variar significativamente de uma nação para outra. Aqui estão alguns exemplos de como o abuso de poder é criminalizado em diferentes jurisdições:
Nos Estados Unidos, o abuso de poder por parte de autoridades governamentais pode ser tratado de várias maneiras, dependendo das circunstâncias. Por exemplo, casos de violência policial excessiva podem resultar em acusações criminais contra os policiais envolvidos, como homicídio, agressão ou abuso de autoridade. Além disso, o governo federal e os estados têm leis específicas para combater a corrupção e o abuso de poder por parte de funcionários públicos, como a Lei de Práticas Corruptas no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e leis de abuso de poder estaduais.
 
No Reino Unido, o abuso de poder por funcionários públicos pode ser criminalizado de acordo com diversas leis, incluindo a Lei de Abuso de Autoridade (Malfeasance in Office). Caso um funcionário público viole seus deveres ou atue de maneira ilegal, ele pode enfrentar processos criminais e ser condenado a prisão.
 
A União Europeia tem diretrizes e regulamentos que tratam do abuso de poder, particularmente no contexto dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Os tratados europeus, como o Tratado de Lisboa, estabelecem princípios fundamentais de respeito aos direitos humanos e à legalidade, e os Estados-membros estão sujeitos a sanções caso violem esses princípios.
 
No Canadá, o abuso de poder por agentes públicos pode ser considerado crime sob várias leis, incluindo a Lei de Controle de Polícia (Police Services Act) e a Lei de Abuso de Poder (Abuse of Authority Act). Os agentes públicos que abusam de seu poder podem ser processados criminalmente e condenados a penas de prisão, multas ou outras sanções.
 
No Brasil, o abuso de autoridade é regulamentado pela Lei nº 13.869/2019, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esta lei trouxe importantes mudanças no tratamento do abuso de autoridade, estabelecendo uma série de condutas que são consideradas abusivas e sujeitas a sanções, como detenção, perda do cargo público e indenização à vítima.
 
Vejamos alguns exemplos de condutas que são consideradas abusode autoridade quando cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Abaixo, estão algumas das condutas previstas na lei:
 
• Ordenar ou executar prisão em manifesta violação à lei ou sem justa causa.
• Submeter pessoa sob sua guarda a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
• Deixar de comunicar imediatamente à autoridade judiciária e ao Ministério Público a prisão de alguém.
• Constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, a exibir-se ou ter seu corpo exibido à curiosidade pública.
• Deixar o preso de ser conduzido à presença da autoridade judiciária no prazo de 24 horas ou, quando o local de detenção não for autorizado, em até 12 horas.
• Manter o preso ou detento em instalações que não estejam em conformidade com as normas legais.
• Negar ao interessado, seu defensor ou advogado o acesso aos autos de investigação preliminar.
• Iniciar investigação sem justa causa fundamentada ou contra pessoa determinada, para fins de perseguição pessoal ou política.
• Negar ao investigado, seu defensor ou advogado o acesso a inquérito policial já instaurado, salvo no interesse da investigação ou instrução processual.
• Usar de violência no interrogatório.
• Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
• Impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
• Colher provas ou realizar investigação contra alguém com abuso de poder.
 
Essas são algumas das condutas consideradas abuso de autoridade de acordo com a Lei nº 13.869/2019. É importante observar que a lei detalha diversas outras ações que são igualmente proibidas e prevê sanções para os agentes públicos que as praticarem. A lei visa a garantir a observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e a coibir práticas arbitrárias por parte das autoridades.
 
Em nossa democracia, é fundamental que haja um equilíbrio entre o poder do Estado e os direitos individuais dos cidadãos. A existência de leis que coíbam o abuso de autoridade desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e liberdades fundamentais de todos.
 
E você caro leitor, já sofreu algum abuso autoridade? Deixe seu comentário nas minhas redes sociais @andrelobatoemdireito. E para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br  
Até semana que vem!!!

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