A decisão é da A 1ª Vara Criminal de Santana, assinada pela juíza Priscylla Peixoto Mendes, nesta segunda-feira (14).
Segundo as investigações da polícia, o crime teve características de feminicídio e foi premeditado.
Na fase de instrução processual foram ouvidas 7 testemunhas, e três delas descreveram que o réu confessou informalmente a autoria do crime e que estava arrependido do que fez.
O acusado permaneceu em silêncio perante o juiz durante as audiências, assim como fez diante da autoridade policial.
O Ministério Público (MP), afirmou que o réu agiu de maneira premeditada por motivo torpe, em situação de feminicídio, com uso de uma faca, mediante recurso que impossibilitou a defesa, uma vez que atingiu a vítima com 4 facadas pelas costas e matou a vítima.
A defesa representada pelo advogado Osny Brito, declarou que o crime ocorreu sob emoção, chamando-o de “crime passional”.
“A defesa entende que esta fase é para admissibilidade da acusação, em que pese o entendimento do juízo, data venia, apresentaremos recurso e entendemos que a liberdade é um direito sagrado e só deve ser restringida em casos excepcionalíssimo, e no presente caso, o réu tem o direito de responder o feito em liberdade, pois preenche todos os requisitos legais e a comoção pública não é requisito para manter ninguém preso. Continuaremos na impetração dos pedidos para buscar a concessão da liberdade de meu constituinte. A defesa não irá parar”, declarou.

