Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Adicional de 25% na aposentadoria
Augusto César AlmeidaColunista

Adicional de 25% na aposentadoria

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 13 de maio de 2023 às 21:19
Por Augusto César Almeida 2 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Muito se discute sobre a possibilidade ou não a respeito da possibilidade ou não da extensão do acréscimo de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, quando evidenciada a “grande invalidez”.

conforme a Lei nº 8.213/91, apenas aos aposentados por invalidez que necessitarem de acompanhamento permanente de terceiros é possível a concessão do acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

 A jurisprudência reconhecia a possibilidade de extensão desse acréscimo aos demais aposentados.

O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 982 fixou a seguinte tese: 

Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Entretanto, em 2020 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria. No STF, o assunto ganhou o número 1095.
o STF negou a possibilidade de extensão do acréscimo de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, restringindo sua concessão aos aposentados por invalidez (incapacidade permanente) 

O carro vencedor foi do Ministro Dias Toffoli que modulou: 

Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para:

a) declarar a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria, sugerindo a fixação da seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”;

b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento;

d) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.

Não obstante o julgamento desfavorável no mérito, podemos comemorar os itens ‘b’ e ‘c’.

A modulação confirma  maior segurança jurídica àqueles que obtiveram decisões judiciais favoráveis, mas contrárias ao julgamento vinculante ora proferido pelo STF. Se as decisões já transitaram em julgado, o direito dos aposentados está preservado.

Se você conhece alguém que se aposentou por incapacidade permanente  e apresenta algumas dessas condições 

* cegueira total;
* perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
* paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
* perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
* perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
* perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
* alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
* doença que exija permanência contínua no leito;
* incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Pode ter direito ao adicional

Você pode gostar também

“GRAÇA RECEBIDA, FÉ CONFESSADA, GRATIDÃO VIVIDA”

Papo Animal

Os culpados somos nós

É Círio Outra Vez

Compliance nas PMEs & os fundamentos legais dos programas de integridade

Augusto César Almeida 13 de maio de 2023 13 de maio de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Cartas a Lula – 25
Próximo artigo Projeto de lei prevê que cuidado com os filhos conte como tempo para mãe se aposentar

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Alexandre de Moraes autoriza visitas para festa de 15 anos da filha de Bolsonaro
Brasil
Como saber se estou com gordura no fígado? Hepatologista responde
Bem Estar
Homem que estuprou e matou adolescente indígena em Oiapoque é condenado a mais de 54 anos de prisão
Amapá
Prefeitura de Macapá realiza grande batismo em comemoração ao Dia do Evangélico
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?