No pedido de tutela o advogado fala que o caso é perfeitamente aplicável ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.204.884-AP, no qual o presidente da Corte Constitucional, Ministro Dias Toffoli exarou decisão em que reconheceu a urgência da matéria por se tratar de direito eleitoral e, ainda, por tratar-se de mandato já em curso, que possui prazo para o seu final.
“Assim, pois, exarou Sua Excelência, em se tratando de recurso em matéria eleitoral, que tem o condão de interferir com a composição de Assembleia Legislativa de Estado-membro, estando já em curso o respectivo mandato eletivo, tem-se por caracterizada situação de perigo de dano, a autorizar a atuação desta Presidência, na forma do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o advogado no documento.
O documento continua, “Em relação a probabilidade do direito, tem-se os argumentos apresentados pelo plenário do TRE-AP quando do julgamento que, por esmagadora maioria (6 votos x 1) entendeu gravíssimas as condutas do representado que infringiu todos os núcleos do tipo ilícito eleitoral e atraiu, portanto, a incidência das normas ínsitas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97” “E, em se tratando de mandato em curso, portanto, impõe-se que essa douta decisão plenária do Tribunal Regional Eleitoral, seja implementada e efetivada incontinente e o mais breve possível, para que não haja ainda maior prejuízo para quem recebeu os sufrágios licitamente e sem a nódoa indelével da ilicitude. Mostra-se imprescindível e, portanto, mais que recomendável, aliás, como decidido também por maioria, pelo Egrégio TER-AP, a concessão da tutela de urgência, visando prevenir a ocorrência de dano de difícil, senão impossível, reparação ao primeiro suplente da coligação”, finaliza o advogado.
O documento de Hercilio Aquino é datado de 22 de fevereiro.