Diz o artigo 133 da Magna Carta brasileira: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Dessarte, nenhuma das Constituições brasileiras anteriores à de 1988 se referiram à indispensabilidade e inviolabilidade do advogado. Sem embargo, o único ofício privado regulamentado na Lei Maior do país é o de advogado. Tanto que por meio do instituto do “quinto constitucional” podem se tornar membros de todas as Cortes de Justiça previstas no Estatuto da República do Brasil. Some-se que o Texto Político explicitamente ainda assegura: (i) a participação obrigatória da OAB nas comissões realizadoras de concursos para todas as magistraturas, os Ministérios Públicos, todas as procuradorias públicas e defensorias públicas; (ii) assento nos Conselhos de Controle externo da Magistratura e do Ministério Público – CNJ e CNMP; (iii) assegura legitimidade para propositura de ações de (in)constitucionalidade – ADIs, ADCs, ADPFs etc.
Dentro da estrutura judiciária brasileira e ao lado dos três poderes, a advocacia compõe conjuntamente com o Ministério Público, a Advocacia Pública e as Defensorias as funções essenciais à Justiça. Como visto no dispositivo 133 acima, a advocacia é indispensável à administração da justiça, não podendo o Poder Judiciário funcionar sem a presença dos advogados, ressalvadas as exceções referentes ao “jus postulandi”.
Além dos variados artigos constitucionais, diversas normas regulam a atuação dos advogados na Nação como, v. g., Lei 11.767/2008 (Dispõe sobre direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como sua correspondência); Lei 10.679/2003 (Dispõe sobre a atuação do advogado durante o depoimento perante CPI); Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, publicado no Diário da Justiça de 16.11.1994, seção I, pgs. 31210-31220; Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia); Lei 4.215/1963 (Dispõe sobre o Estatuto da OAB); Decreto 22.478/1933 (Aprova e manda observar a consolidação dos dispositivos regulamentares da OAB); Decreto 19.408/1930 (Cria a OAB). Súmulas, tais como do STF (Vinculante 05 e 14), STJ (343), TST (219, 329 e 425) etc., tratam da atividade advocatícia. Assim, por determinação da Constituição e das leis, o advogado é, também, indispensável para a garantia da Ordem Democrática.
A advocacia tem sua origem ligada ao nascer da civilização, na Grécia Antiga. De lá para cá desenvolveu-se geometricamente, tornando-se um “munus” indispensável à administração da justiça, mormente no tocante à defesa, não somente da Constituição e do acesso à justiça, mas, na proteção intransigente da democracia e da cidadania.
Firmados neste prisma, advogados evangélicos do Estado do Amapá protagonizaram fato histórico. Na 3ª feira passada, 16.02.2021, “ex vi” da Constituição Cidadã, art. 5º, XVII e no Código de Direito Privado brasileiro – Lei nº 10.406/2002, arts. 44 e ss., instalaram a OAEB – Ordem dos Advogados Evangélicos do Brasil, associação civil que congregará causídicos protestantes de todo o território nacional, que cerrará fileiras às muitas outras entidades congêneres na árdua missão de labutar em favor dos direitos humanos “lato sensu”. A OAEB terá Sede Administrativa (provisória) em Macapá-AP e Escritório Nacional em Brasília-DF.
A citada agremiação tem por escopos, v. g.: i. Promover o Direito Constitucional Eclesiástico e demais ramos jurídicos afins, realizando jornadas nacionais, ciclos de aperfeiçoamento, congressos, seminários, simpósios, palestras jurídicas evangélicas etc.; ii. Defender, por meio das ações judiciais adequadas, os princípios bíblicos, o Estado laico e a liberdade religiosa; iii. Promover a defesa do Evangelho em todas as instâncias jurídicas, administrativas e legislativas, nos termos da Carta Política de 1988 etc.
Ficou estabelecido na Assembleia de posse que a OAEB, por meio de sua Diretoria Nacional, deliberará parcerias ou sobre a criação de associações de advogados evangélicos no âmbito da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, do Mercosul, do Platô das Guianas, Brasil-Israel etc.
Ficou firmado também no Estatuto do referido Clube de Advogados Evangélicos que o Presidente Nacional da OAEB, conforme agenda, participará pessoalmente, ou por meio de representante oficialmente designado, das sessões públicas do Conselho Federal da OAB, do Supremo Tribunal Federal e demais Cortes Superiores, do CNJ e do CNMP, dos Conselhos ligados à Presidência da República, das sessões plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado da República, das reuniões públicas da Frente Parlamentar Nacional Evangélica, de plenárias convencionais nacionais de ministros evangélicos, reuniões públicas de órgãos diplomáticos e militares etc., propugnando assuntos referentes à cidadania cristã e buscando divulgar e promover a OAEB em nível nacional e de tudo dando notícia à Diretoria nacional. Junto aos órgãos equivalentes em nível estadual desenvolverá o mesmo papel o representante estadual da OAEB. Amém!
DESTAQUES DA SEMANA
1- Advogado e Pastor Besaliel Rodrigues, Presidente Nacional “pro tempore” da OAEB.
2- Primeira logomarca da OAEB – Ordem dos Advogados Evangélicos do Brasil.
3- Advogada Dra. Ariadne de Almeida Alencar, Vice-Presidente Nacional da OAEB.
LIDERANÇAS
1ª Diretoria Nacional da OAEB – Ordem dos Advogados Evangélicos do Brasil.
A 1ª Diretoria Nacional “pro tempore” da OAEB que tomou posse no último dia 16.02.2021 foi a seguinte: Dr. Besaliel Rodrigues (Presidente), Dra. Ariadne de Almeida Alencar (Vice-Presidente), Dra. Ester Farias da Silva (Secretária Nacional), Dr. Agnaldo Ferreira (Tesoureiro Nacional) e Dr. Edson Silva (Suplente). A 1ª Diretoria definitiva somente tomará posse depois da Entidade instalada nacionalmente.
Em nota, nas redes sociais, o Presidente recém empossado agradeceu ao mentor principal da Instituição: “Em nome da Diretoria agradecemos primeiramente a Deus, nosso Senhor, e ao nosso querido Pr. Oton Alencar, presidente da Igreja Pioneira e Vice-Presidente Nacional da CADB pela confiança em nos delegar esta magnifica missão de organizar a Ordem dos Advogados Evangélicos do Brasil. Isto mais uma vez nos mostra a visão do homem de Deus, vanguardista e sempre comprometido com a expansão do reino de Deus e com os destinos de nossa Nação.”.
NEWS: 1- Casal Presidencial Prs. Oton e Juracy Alencar (foto): Depois de realizar o grande Culto Anual Administrativo da maior Igreja do Estado do Amapá, o Casal de Presidentes da AD – A Pioneira viaja hoje, domingo, 21.02, para Curitiba-PR. Irão colocar o checkup da saúde em dia. Voltarão em meados de março, quando, de acordo com as palavras do Pastor Oton Alencar, retomarão o comando pastoral da Igreja; 2- Nova Diretoria Eclesiástica 2021: No citado Culto Administrativo foi apresentada a nova diretoria 2021-2022 da Igreja. Na verdade, não houve quase mudança. A Equipe, no geral, foi mantida, com pequenos ajustes. A mudança mais impactante foi a de dirigentes de congregações. Parabéns!; 3- Os Vice-Presidentes: Foram mantidos os três Vices atuais: i. Pastor Iaci pelaes, ii. Pr. Rodrigo Lima e iii. Pastor Dreiser Alencar; 4- Agremiação Pastoral: A Convenção de Pastores UFIADAP retoma suas atividades neste novo ano de 2021. A reunião desta semana foi adiada para o mês que vem devido a posse dos novos Dirigentes de Congregações.
ESTUDOS BIBLICOS
Tema: O tempo. Eclesiastes 3.1-4: Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar; Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar.
Na vida cotidiana, a definição de tempo possui diversas percepções: 1. O tempo é lento quando você espera; 2. O tempo é rápido quando você está atrasado; 3. O tempo é mortal quando você está triste; 4. O tempo é curto quando você está feliz; 5. O tempo é infinito quando você está com dor; 6. O tempo é longo quando você se sente entediado; 7. O tempo é mais bonito quando você está apaixonado; 8. Toda vez, o tempo é determinado por seus sentimentos e suas condições psicológicas e não por relógios; 9. Então, tenha um bom tempo sempre… Porque o tempo nunca existiu; 10. O tempo é Você!
FIQUE LIGADO
O princípio da Obediência. No Direito Administrativo este princípio se chama “princípio da hierarquia”. Mas, na esfera eclesiástica é comumente denominado de “princípio da obediência”.
Diz a Bíblia, em 1 Samuel 15.22: “Porém Samuel disse: Tem porventura o Senhor tanto prazer em holocaustos e sacrifícios, como em que se obedeça à palavra do Senhor? Eis que o obedecer é melhor do que o sacrificar; e o atender melhor é do que a gordura de carneiros.”.
A obediência é o primeiro de todos os princípios estabelecidos por Deus ainda lá no Jardim do Éden. Ele advertiu o 1º Casal: O dia em que desobedeceres, morrerás (paráfrase).
A obediência é um teste à nossa fidelidade. Muitos dizem ser fiéis a Deus e ao líder, mas não obedecem, não honram, também não conseguem frutificar. Mas, todo obediente é frutífero.
Seja inteligente e zele por sua carreira. Obedeça sempre. Nunca quebre este princípio estabelecido por Deus e Você inevitavelmente será bem-sucedido na face da Terra. Amém.