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A Gazeta do Amapá > Blog > Entretenimento > Alexandre Correa aciona corte internacional contra Ana Hickmann por alienação parental
Entretenimento

Alexandre Correa aciona corte internacional contra Ana Hickmann por alienação parental

Redação
Ultima atualização: 8 de janeiro de 2024 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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Alexandre Correa acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra Ana Hickmann na noite de domingo, 7. Em documento enviado ao órgão, ao qual o Estadão teve acesso, o empresário alegou que a apresentadora cometeu alienação parental ao não entregar o filho, Alezinho, em data determinada pela Justiça. Na decisão, o juiz definiu que a criança devia passar o período das férias escolares, entre 3 e 10 de janeiro, com o pai.

Na semana passada, Alexandre pediu a prisão de Ana Hickmann por alienação parental. Em comunicado enviado na última sexta-feira, 5, a apresentadora afirmou que houve um acordo entre os advogados, no qual ambas as partes teriam concordado com a alteração de datas que pai e filho passariam juntos. Segundo ela, Alezinho ficaria com o empresário entre os dias 9 e 17 de janeiro. Ela também acusou o ex de coação.

Já a nota enviada ao Estadão nesta segunda-feira, 8, diz que Alexandre Correa se vitimiza e desvia de sua responsabilidade como pai ao supostamente abusar do psicológico e emocional de Ana Hickmann. Segundo a equipe jurídica da apresentadora, a atitude demonstra má-fé (leia o comunicado na íntegra abaixo).

“Lamentamos a forma com que o genitor usa de abuso psicológico e chantagem emocional para obter benefícios próprios, desprezando o bem-estar do filho, que vem demonstrando tristeza e desconforto em diversas situações. Trata-se de uma tentativa incessante de intimidar e constranger Ana Hickmann, para causar tumulto processual e banalizar a violência física e emocional”, completa.

Em um B.O. obtido pelo Estadão em novembro, Ana acusou o ex-marido de violência doméstica. Alexandre confessou as agressões, mas negou que tenha dado uma cabeçada na apresentadora, segundo o UOL. Atualmente, ele afirma que não cometeu nenhum tipo de violência.

A briga pela guarda da criança se intensificou desde então. Na última sexta-feira, 5, o Ministério Público recusou um pedido de busca e apreensão do filho de Ana Hickmann e Alexandre Correa, feito pelo pai, em meio a uma disputa judicial entre os dois. O MP sugeriu uma multa de R$ 5 mil por dia caso Ana Hickmann não entregue o filho ao pai conforme decisão judicial.

Pedido de prisão

Alexandre Correa pediu a prisão de Ana Hickmann por alienação parental na última quarta-feira, 3. Segundo ele, Ana não entregou o filho para passar o período de férias escolares com o pai entre 3 e 10 de janeiro, data prevista pela Justiça. Em comunicado enviado ao Estadão, a artista afirmou que a decisão judicial especificava o período “se nada fosse programando anteriormente”.

“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente”, afirmou a equipe da apresentadora em nota (veja comunicado na íntegra abaixo).

Ana Hickmann e o empresário teriam alterado o período no qual Alezinho ficaria com o pai devido às férias da apresentadora. Com o novo combinado entre os pais, a criança ficaria com Alexandre entre os dias 9 e 17 de janeiro.

“Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 de janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro”, completa a nota.

No documento da decisão judicial, ao qual o Estadão teve acesso, o juiz afirmou que o menino permaneceria com o pai entre os dias 3 e 10 de janeiro, caso não houvesse compromissos ou combinados previamente assumidos.

“Ausente prova de compromissos de lazer previamente assumidos, nas férias escolares de janeiro de 2024, o filho permanecerá com o pai entre os dias 3 e 10, com retirada às 9 horas e devolução às 18 horas, competindo aos avós paternos buscarem e devolverem a criança no lar materno”, diz a decisão.

O documento judicial também determinou que os conflitos familiares não envolveram Alezinho. Por isso, Ana Hickmann e Alexandre têm direito à guarda compartilhada. As visitas entre o pai e o filho devem ser intermediadas pelos avós paternos.

A decisão ainda diz que, se Alexandre viajar com o filho para outro município ou Estado brasileiro, ele precisa avisar Ana Hickmann com, no mínimo, 48 horas de antecedência. “Informando local de destino e hospedagem e datas da saída e retorno, sob pena de busca e apreensão e suspensão das visitas”, completa o juiz.

Com Informações de Estadão

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Redação 8 de janeiro de 2024 8 de janeiro de 2024
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